Tal orientação deve ser observada pois, em todos
os processos e procedimentos administrativos
das Instituições Militares, devem ser observados ambos os documentos
supra citados que tratam tanto da padronização (formalidades), quanto de
questões atinentes ao conteúdo e princípios legais em que se baseiam, como
legalidade, ampla defesa, publicidade e imparcialidade.
Ou seja, os policiais militares devem permanecer
em constante atualização com relação à legislação de seu interesse: Resolução
nº 4220/2012 (MAPPA); Nova Instrução Conjunta da Corregedoria – ICCPM/BM
n° 01/2014 e o CEDM - Lei nº 14.310/2002 ( que há proposta de alteração).
Não devemos esquecer também da RESOLUÇÃO
CONJUNTA Nº 4278/2013 , que dispõe sobre
perícias, licenças e dispensas saúde, além de atividades correlatas
desenvolvidas na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas
Gerais.
Normas Revogadas pelo MAPPA
A Resolução nº 4.220 de 2012 que instituiu o MAPPA - Manual de Processos e Procedimentos Administrativos das Instituições Militares de Minas Gerais, revogou na PMMG as seguintes regulamentações:
* Resolução n. 3666/02 MAPPAD/PM;
* Resolução n. 3880/06 PAE;
* As Decisões Administrativas números 01 a 19, 21, 23, 24, 27, 29, 31, 34 a 39, 42-CG;
* A Decisão Administrativa n. 37, somente a sua parte final no que se refere ao CEDMU;
* As Instruções de Recursos Humanos (IRH) números 212/01, 217/01, 234/02 e 310/04-DRH;
* As Instruções de Corregedoria números 01/05 e 02/09;
* O Boletim Técnico Informatizado da DRH n. 01/10;
* Os Ofícios Circulares DRH n. 001/03 e n. 437/04;
* CBMMG a Resolução n. 215/06 MATEPPAD;
* Resolução n. 284/08 (extinção do PAE);
* Resolução n. 301/08 (prazos regulamentares e prescrição da ação disciplinar) e
* Resolução n. 407/11.
A Instrução 01/2005 da Corregedoria continha orientações aos militares encarregados da elaboração de processos e procedimentos administrativos disciplinares, principalmente, aspectos formais. A Instrução 02/2009 também da Corregedoria continha orientações sobre a elaboração de processos e procedimentos administrativos disciplinares no âmbito da Instituição e inovando com a criação do Relatório de Investigação Preliminar – RIP.
3 comentários:
Um militar estava escalado a dois dias seguidos de serviço. Deverá ser feita uma ou duas comunicações de falta ao serviço?
Entendo que deverão ser feitas duas comunicações disciplinares, visto que o Militar poderia faltar um dia e comparecer ao outro o que demonstra que cada qual das jornadas é individual, não se confundindo com a Escala de Serviço que contempla de uma só vez ambos os serviços em dias sucessivos.
um militar está licenciado por um dia, e nesse dia estava escalado a partir das 23:00 para um turno de 8h de serviço. Este militar terá que entrar de serviço a 00:00 do dia seguinte cumprindo as 07h restantes? caso sim, em que seria enquadrado se não comparecer para o serviço?
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