Instrução da Corregedoria é um ATO ADMINISTRATIVO; e conforme a análise explicitada no texto, esse ATO ADMINISTRATIVO vai de encontro à própria Constituição, cerceando direitos consagrados no texto supralegal.
Assim sendo, salvo melhor juízo, penso que qualquer de nossas entidades de classe pode ajuizar uma ação visando anular esse ato.
1 comentários:
** Texto muito explicativo! **
Instrução da Corregedoria é um ATO ADMINISTRATIVO; e conforme a análise explicitada no texto, esse ATO ADMINISTRATIVO vai de encontro à própria Constituição, cerceando direitos consagrados no texto supralegal.
Assim sendo, salvo melhor juízo, penso que qualquer de nossas entidades de classe pode ajuizar uma ação visando anular esse ato.
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