21 de fevereiro de 2014

CORREGEDORIA APRONTA DE NOVO. AGUARDEM!


Quem começa a eliminar coercitivamente as discordâncias, logo seguirá exterminando os que discordam. (Juiz Jackson, na obra in Leda Boechat Rodrigues)


Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

1 comentários:

PERSEVERANTE disse...

** Texto muito explicativo! **

Instrução da Corregedoria é um ATO ADMINISTRATIVO; e conforme a análise explicitada no texto, esse ATO ADMINISTRATIVO vai de encontro à própria Constituição, cerceando direitos consagrados no texto supralegal.

Assim sendo, salvo melhor juízo, penso que qualquer de nossas entidades de classe pode ajuizar uma ação visando anular esse ato.