13 de março de 2014

BANCO TERÁ QUE INDENIZAR SOLDADO DA ZONA MATA

Uma militar processou o Banco do Brasil em Rio Casca, na Zona da Mata, após enfrentar problemas com um pagamento efetuado na agência do município. Na ação, a soldado alegou ter pago uma taxa no valor de R$ 60 referente à inscrição feita para o processo seletivo interno de admissão ao curso de formação de sargentos e ao curso superior de tecnologia em segurança pública da Polícia Militar de Minas Gerais.

O pagamento foi efetuado no dia 1° de março de 2012, mas não foi contabilizado na data. Ao consultar no site da corporação o endereço da prova, ela descobriu que seu nome não estava entre os inscritos. No dia seguinte, ela recebeu de volta o valor pago e uma carta do Banco do Brasil informando que a operação não foi processada na ocasião e não poderia mais ser concluída, e se desculpando pelo ocorrido.

Dessa forma, a soldado entrou em contato com o responsável pelo certame na Polícia Militar, mas ele garantiu que o sistema excluía automaticamente os candidatos que não pagassem a taxa dentro do prazo. A cinco dias da prova, a militar conseguiu um alvará da Vara da Fazenda Pública Estadual de Juiz de Fora para pagar a taxa e ser autorizada a fazer os exames. Mesmo assim, ela decidiu entrar com uma ação contra o banco alegando que o incidente prejudicou sua preparação para o concurso.

Já o Banco do Brasil alegou que o problema foi resolvido com o estorno do valor e que, por isso, a ação era desnecessária e injusta. Além disso, a empresa sustentou que os aborrecimentos sofridos pela correntista, “comum nas relações de consumo”, não configuravam dor e sofrimento capazes de gerar a obrigação de indenizar.

Mas o juiz da 4ª Vara Cível de Juiz de Fora, Eduardo Botti, entendeu que a falha relativa à prestação de serviços ficou comprovada e o dano se caracterizou pela perda de uma chance. No caso, a policial teve a oportunidade de crescer profissionalmente ou obter cargo ou função melhores, mas se viu frustrada por um erro bancário. Por isso, em maio de 2013, ele fixou a indenização por danos morais em R$ 7 mil. E a condenação foi mantida em segunda instância, mas o valor foi elevado para R$ 10 mil.

FONTE: HOJEEMDIA
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