13 de junho de 2014

CABO JULIO VISITA A EFAS E APM ONDE ESTÁ INSTALADO O BTL COPA – PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS


O Deputado Estadual CABO JULIO visitou hoje (13/06) as instalações do EFAS e APM onde estão instalados os militares do interior que estão servindo ao Batalhão Copa. Inicialmente é importante frisar que a visita tem o caráter de apoiar a tropa diante do desafio que é a Copa do Mundo em Belo Horizonte. O objetivo não é criar um conflito entre os militares e a Instituição mas, ao mesmo tempo, cobrar melhorias nas instalações. “Temos que estar todos unidos com um objetivo comum: dar o melhor de nós nestes 30 dias e sairmos desta copa maior do que entramos. Nosso inimigo comum são os baderneiros das ruas”, disse CABO JÚLIO.

PONTOS NEGATIVOS
Chuveiros queimados – os chuveiros não estão aguentando o grande fluxo de banhos na unidade. 

Solução: Está sendo disponibilizado um eletricista da DAL para ficar por conta deste problema.

Colchonetes em lugar de colchões – Os colchonetes são finos e não suportam o peso dos militares nas camas. Solução: No EFAS todos os colchonetes já foram trocados por colchões densidade D33. Na APM as trocas começam na segunda-feira.

Falta de armários para os militares colocarem as roupas – em alguns alojamentos as roupas estão sendo estendidas em cima das camas ou nas beliches.
Falta de pagamento de diária – O decreto 45260, de 22 de dezembro de 2009 regulamenta a  concessão de diária nas Instituições Militares Estaduais e Resolução nº 3559/2000 PMMG. Os militares fazem jus a meia PA - parcela de alimentação.
OS MILITARES FAZEM JUS A 20 PA, JÁ RECEBERAM A METADE, E ESTAMOS LUTANDO PELO PAGAMENTO DO RESTANTE.

DO AMPARO LEGAL

Como podemos vislumbrar que o decreto 45260, de 22 de dezembro de 2009 regulamenta a concessão de diária nas Instituições Militares Estaduais e Resolução nº 3559/2000 PMMG vejamos:



Art. 3º O pagamento da diária pode ser integral ou parcial, a partir dos seguintes critérios:
I - a diária integral compreende as parcelas de alimentação e de pousada, de mesmo valor, e será concedida quando o deslocamento se der por fração de dia superior a doze horas e exigir pousada do militar fora da sede;
II - a diária parcial será concedida no caso de deslocamento por período superior a seis horas e inferior a doze horas, hipótese em que será devida apenas a parcela de alimentação.
§ 1º A parcela de diária relativa a pousada não é devida ao militar que dispuser de alojamento gratuito assegurado pelo Estado.
§ 2º Quando o militar tiver alimentação garantida, poderá ser paga metade da parcela correspondente para despesas eventuais em deslocamento, a critério da autoridade que determinar a diligência.
Art. 7º A diária não é devida nas seguintes situações:
I - no período de trânsito, ao militar que, por motivo de classificação ou transferência, tiver que mudar de sede, exceto durante o deslocamento;
II - quando o deslocamento do militar durar menos de seis horas;
III - quando o deslocamento se der para localidade onde o militar tem sede;
IV - quando relativa a sábado, domingo ou feriado, salvo se a permanência do militar fora da sede nesses dias tiver a respectiva prestação de contas aprovada pela autoridade que determinar a diligência;
V - nos deslocamentos em que o militar sair de sua sede, para cumprir serviço de escala, previsto na Resolução de Jornada de Trabalho da Corporação, cujo empenho exceda a seis horas, especialmente no policiamento de tipo rodoviário, florestal e de mananciais, hipóteses em que o militar terá direito à etapa de alimentação, correspondente ao período que durar a diligência;
VI - nos deslocamentos entre municípios ou distritos cuja distância entre eles seja inferior a cinquenta quilômetros.
Art. 8º O militar poderá receber antecipadamente o valor relativo aos dias previstos de duração da diligência.
§ 1º O militar poderá receber adiantamento para as despesas com alimentação ou com pousada, ou para ambas as parcelas, na realização de diligência, quando for previsível gasto superior ao valor previsto no art. 2º.
§ 2º Caso o valor da diária recebida tenha sido insuficiente para o pagamento das indenizações, o militar poderá receber a complementação desse valor, mediante a comprovação das despesas efetivamente pagas e desde que também justificadas.
Neste sentido passamos a analisar a Resolução nº 3559/2000 PMMG, que também disciplina o pagamento de diárias a militares da PMMG quando em serviço em localidade diferente de onde está lotado, vejamos:
Art. 1º - O militar que se deslocar de sua sede, eventualmente, por motivo de serviço, terá direito à percepção de diária de viagem para fazer face às despesas com alimentação e pousada.
Art. 4º - O valor das diárias, a título de indenização de despesas com alimentação e pousada para o militar, em deslocamento no País e Exterior, são os constantes da Tabela dos Anexos I e II do Decreto nº 41.313, de 19 de outubro de 2000, observado o disposto no § 2º do artigo 2º do mencionado Decreto.
§ 1º - Para o cálculo do valor das diárias, será observado o parágrafo único do art. 21, da Lei Delegada nº 37, de 13 de janeiro de 1989, respeitadas as condições pessoais de tempo de serviço no posto ou graduação, conforme prevê o § 1º do art. 1º, da Lei Delegada nº 43, de 07 de junho de 2000.
§ 2º - A diária integral compreende as parcelas de alimentação e de pousada, de mesmo valor.
Art. 6º - A diária é devida por fração de dia de afastamento, tomando-se como termo inicial e final para a contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e a da chegada na sede.
§ 1º - A diária é integral quando o afastamento se der por fração do dia superior a 12 (doze) horas, ocorrendo pernoite do militar.
§ 2º - Ocorrendo afastamento por mais de 6 (seis) horas e até 12 (doze) horas, é devida apenas a parcela de alimentação, e em casos excepcionais, metade da parcela correspondente para despesas eventuais em deslocamento.
§ 3º - A parcela de diária relativa a pousada não é devida ao militar que for utilizar alojamento gratuito, assegurado pelo Poder Público.
§ 4º - Quando o militar dispuser de alimentação ou de pousada gratuita, será devida a parcela correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da diária integral.



PONTOS POSITIVOS


Rede wi-fi Hoje à tarde está sendo instalada em toda a EFAS e na segunda na APM uma rede de internet sem fio para que todos os militares possam acessar e se comunicar com seus familiares.

Complexo esportivo – O complexo esportivo da APM foi liberado para todos os militares do Batalhão Copa, como campos, quadras, academia de musculação e ginástica.

Cinema – Será instalado hoje, em um auditório, uma sala de cinema com mais de 300 filmes para lazer da tropa nos momentos de folga.

Integração – os alojamentos foram disponibilizados não por graduação, mas por unidade. Exemplo: a tropa de Governador Valadares em um alojamento, a de Montes Claros em outro, etc

EPI – Segundo as informações relatadas, algumas unidades começaram a receber hoje os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e, ao longo do final de semana, o desafio é que todas as unidades recebam os equipamentos.

Munições químicas – As viaturas andam em dupla, sendo que em uma das guarnições, há um cofre com munições químicas para pronto emprego.

Sala de informática - A sala anterior foi desativada para virar alojamento. Será criada uma nova sala de informática para os militares que desejarem usar o computador para contatos com suas cidades de origem e familiares.
 
AO LONGO DA SEMANA QUE VEM, VOLTAREI A EFAS E APM PARA ACOMPANHAR OS COLEGAS E BUSCAR SOLUÇÕES AOS PROBLEMAS ENCONTRADOS. NOSSO PAPEL NÃO É DESESTABILIZAR A TROPA, MAS BUSCAR SOLUÇÕES PARA OS PROBLEMAS EXISTENTES, EM ESPECIAL O PAGAMENTO DAS DIÁRIAS A QUE FAZEM JUS.


 Colchões Densidade D33 que foram trocados na EFAS
 Colchonetes que foram recolhidos na troca pelos novos









 Munição química colocada em baú das viaturas





 Militar da DAL para cuidar da parte elétrica e wireles



 colchonetes recolhidos para serem trocados
 colchonetes recolhidos para serem trocados
 Tenente Felipe
Sgt Roger do Gate de Ipatinga 
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