A suspensão da liminar é uma decisão do presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues
A liminar que proibia o cerco policial e revistas em manifestações contra a Copa do Mundo em Belo Horizonte foi cassada pela Justiça após recurso da Advocacia Geral do Estado (AGE). A informação foi divulgada na manhã desta quinta-feira pelo Secretário de Turismo e Esportes, Tiago Lacerda, e pelo porta-voz da PM tenente-coronel Alberto Luís Alves, e logo depois, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A suspensão da liminar é uma decisão do presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues.
Conforme a decisão do magistrado, “a gravidade e a contundência da atuação criminosa eventualmente infiltrada nos movimentos populares” justifica a suspensão da liminar, que poderia restringir a atuação das forças de segurança pública do estado no combate a atos de violência, tumultos ou depredações que possam vir a ocorrer durante manifestações.
O desembargador expôs que a liminar poderia "tolher, de forma temerária, a atuação da corporação (PM) na escolha da tática que entender mais adequada e eficaz para dar cumprimento, a contento, à sua missão constitucionalidade promover a ordem e a segurança públicas".
A PM já havia anunciado que manteria a tática de o cerco e revistas. Agora, com a revogação da liminar, a corporação apenas reafirma estratégia para a manifestação marcada para sábado, dia do jogo da Seleção no Mineirão. Pelas redes sociais, organizadores do protesto marcaram encontro às 10h na Praça Sete com previsão de passeata até a Praça da Savassi.
Entenda a liminar cassada
Na terça-feira foi divulgada a liminar com a restrição do cerco aos protestos. A decisão do juiz Ronaldo Claret de Moraes, do plantão de medidas urgentes do Fórum Lafayette, garantia o livre direito à manifestação popular, mas não dava deferimento à suspensão do cercamento, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou, por meio de nota. O juiz reconheceu o direito previsto na Constituição, mas de forma pacífica. Ele permitiu que as pessoas se manifestassem desde que a Polícia Militar fosse avisada previamente.
A liminar determinava ainda que “a polícia pode e deve exercer a segurança pública sem impedir tal liberdade de expressão dentro dos limites inerentes à sua atribuição de defesa social”. A medida atendeu a um mandado de segurança impetrado pelo Centro de Cooperação Comunitária Casa Palmares, que representa ainda outros movimentos sociais contrários à técnica de “envelopamento” feita PM.
FONTE: UAI

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