Alguns dias atrás eu noticiei aqui uma interpretação jurídica de que de acordo com a IC/02 de 2014 em seus artigos 27 e 28, o Cmt de Unidade tinha autonomia para reconhecer a excludente de ilicitude em ocorrências em que aja ação legitima. Neste caso é feito o APF porém NÃO É RATIFICADA a prisão.
Ainda assim o Ministério Público discordou da regra e ofereceu denúncia contra dois comandantes de Batalhão que se negaram a manter seus militares presos: Ten Cel Negraes e Ten Cel Heleno. Com isso, foi impetrado HC e ontem o TJM decidiu por unanimidade com repercussão geral que O MILITAR que age em legitima defesa não terá sua prisão ratificada pela Autoridade de Polícia Militar, devendo ser posto imediatamente em liberdade. Nossa agonia acabou.
Devemos reconhecer os méritos das pessoas que advogaram esta tese até o Tribunal reconhece-la: Dr. André Mourão (Juiz Militar) e Deputado CABO JÚLIO
1 comentários:
Muito obrigado senhor deputado Cabo Julio.
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