24 de junho de 2014

POLICIAIS SEM IDENTIFICAÇÃO FICAM SUJEITOS A PUNIÇÃO JUDICIAL EM MINAS

Liminar do Tribunal de Justiça abre espaço para que sanções de descumprimento da norma não se restrinjam à corporação; PM garante que procedimentos já eram empregados

Policiais militares que não estiverem identificados podem responder à Justiça a partir de agora, e não apenas ao comando militar. A mudança ocorre após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatar, parcialmente, um pedido de liminar do Ministério Público, que solicitava uma maior identificação de cada agente.

A Promotoria de Justiça Especializada em Direitos Humanos do MP ingressou com a ação civil pública na terça-feira (17), na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias do TJ.

O juiz Michel Curi e Silva reforçou a necessidade de identificação de cada policial militar em exercício, portanto a questão a violação não constituirá somente transgressão do Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar, mas também uma violação judicial.

“Na medida em que o poder judiciário reforça a obrigatoriedade de identificação, temos agora como buscar uma responsabilização daqueles policiais que não cumpram a norma, que podem responder agora disciplinar e também judicialmente”, explica a promotora de justiça Janaina de Andrade Dauro, uma das responsáveis pela ação. “Nosso pedido não diz respeito apenas às manifestações de rua da Copa, há um escopo muito maior que é a identificação de todos os policiais, que muitas vezes desrespeitam as normas já existentes na corporação, seja por descuido ou por intenção criminosa”.

Apesar de comemorar a decisão, a promotora já informou que o Ministério Público entrará com um embargo de declaração para reverter a outra parte da decisão, na qual o magistrado entende que não há necessidade de uma identificação mais visível dos nomes de cada policial.

De acordo com a promotora Dauro, equipes de policiamento especializado, como o Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas (Rotam) e o Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate)
não têm especificadas normas de visibilidade de identificação por cima dos coletes, uma lacuna que a liminar do TJ não contemplou.

Ainda segundo a promotora, o maior rigor na exigência de identificação dos policiais está sendo respaldada pela Corregedoria da PM. Ela diz que, desde as manifestações de rua do último dia 14 de junho, a Corregedoria tornou mais aparente a identificação das fardas dos militares.

Não mudou

Em nota, a Polícia Militar negou que a decisão vá resultar em qualquer alteração. A PM afirma que a a tarjeta de identificação do policial militar sempre foi uma peça obrigatória das fardas, por meio do regulamento de uniformes.

Segundo a nota, a identificação é exigida como uma herança das infantarias portuguesas, desde 1775 até a atual resolução, de 2013.

“A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual só veio a confirmar e validar o que já era preconizado e praticado administrativamente pela PMMG ao longo dos anos”, diz a nota.

A corporação afirma ainda que, no caso de descumprimento, o militar já podia responder judicialmente, independente do processo administrativo e da justiça militar, conforme previsto na Constituição Federal, de 1988.

FONTE: O TEMPO
Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

0 comentários: