1 de dezembro de 2014

IPSM AMPLIA ATENDIMENTO PARA OUTROS DEPENDENTES DE MILITARES


Atenção militar

O Instituto de Previdência dos Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM) ampliou os benefícios para os dependentes dos segurados. Pais e irmãos de militar também podem contar com os serviços de prestação previdenciária do Instituto. É o que garante o Decreto 46.652 de 21 de novembro de 2014 que alterou a Lei nº 10.366, de 28 de dezembro de 1990 que trata da previdência dos servidores militares do Estado. Para terem direito aos benefícios do IPSM os pais precisam ser economicamente dependentes do militar. O irmão ou irmã precisa ser menor de 21 anos ou inválido e também dependente economicamente do segurado. Para ser beneficiário, será preciso comprovar por meio de sindicância a condição socioeconômica além de se submeter à perícia médica no caso de invalidez. 

Antes da publicação do documento, apenas cônjuge e filhos tinham direito à prestação de serviços do IPSM.

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3 comentários:

Anônimo disse...

É MUITO ESTRANHO ESTA MATERIA; POIS JÁ INTERNEI A MINHA MÃE NO HOSPITAL MILITAR NO CODIGO 66 E ESTE FATO ACONTECEU A MUITO TEMPO ATRAS. AGORA O IPSM VEM COM CONVERSA PARA BOI DORMI. É BRINCADEIRA COMO ESTE IPSM QUER BURLAR O SEU MAU CONSEITO JUNTO A TROPA COM ENGANASÃO. NOS QUEREMOS É APENAS UMA AUDITORIA DENTRO DO REFERIDO ORGÃO JUNTAMENTE COM O MINISTERIO PUBLICO PARA NOS ESCLARECER SE EXISTE OU NÃO DESVIO DE ARRECADAÇÃO. NOS POLICIAIS ESTAMOS PAGANDO CARO E MUITO CARO PARA VER ESTE DESCASO COM A SAÚDE DA FAMILIA MILITAR...

Anônimo disse...

Será que nenhum dos representantes da classe, DPs ainda não atinaram que a diretoria do ipsm só reclama da falta de receita e que ninguém da diretoria pensa em largar o osso; talvez este osso não seja osso, mas sim um belo caviar. me engana que eu gosto.

Virgínia Menezes disse...

Boa Tarde. Penso que deveria ser ampliado o direito aos nossos filhos e dependentes legais, ou seja, aos 24 anos, data limite, muitos ainda estão cursando faculdades, de direito; administração e outros cursos de 5 anos de graduação. Gostaria muito que essa situação fosse modificada. Que o direito à assistência à saúde pudesse ocorrer até os 27 anos de idade.
Na impossibilidade, que houvesse uma brecha para os dependentes que completassem os seus 24 anos, pudessem continuar com os tratamentos de saúde, até o término dos mesmos, onde o PM titular arcaria com parte dos valores, e o IPSM cobriria o restante, tipo uma assistência especial à saude.