22 de fevereiro de 2015

DELEGADO DE POLÍCIA NÃO PODE SE NEGAR A RECEBER AUTOR DE CRIME POR FALTA DE DOCUMENTOS

Amigos,

Subtenente Marinho me informou agora a pouco que o Delegado de Plantão de Ibirité se negou a receber uma ocorrência policial em razão do autor não estar portanto documentos.

Em primeiro momento a intenção do delegado pode ser entendida como uma forma de evitar que o criminoso informe um nome falso e isso implique em incriminar uma outra pessoa.

Porém, o delegado de polícia não pode se negar a receber o autor preso em flagrante delito em razão da falta do documento de identificação. E se este não tiver documentos ou tiver sido extraviado? A PM vai liberá-lo em razão da PC não tê-lo aceitado?

Embora respeitemos o papel do delegado, este é obrigado a receber o preso e providenciar na delegacia sua identificação criminal através da coleta de impressão digitais.

Essa identificação é enviada para o Instituto de Identificação que faz o trabalho de identificar o autor através da comparação das digitais e enviar para ser anexada ao APF.

Fineza repassarem aos colegas. A legislação que regula isso é a Lei 10.054 - da identificação criminal, coleta de padrões datiloscópicos.

Deputado Cabo Julio
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2 comentários:

Anônimo disse...

Esses Delegados fazem isso para desprestigiar o trabalho da PM,porque a PM não tem comando.

Anônimo disse...

A PM tem de aprender a não se dolorir.azr se o delegado não receber,depois ele informa e pronto.