Um vereador da cidade de Lima Duarte, na Zona da Mata, foi condenado indenizar em R$ 10 mil um soldado da Polícia Militar. Isso porque o parlamentar passou a ameaçar de morte o PM, que havia multado o filho do político.
A decisão, em segunda instância, é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e foi divulgada nesta quarta-feira.
O militar afirmou que em 14 de agosto de 2010 o vereador tentou agredi-lo e ameaçou matá-lo. De acordo com o soldado, a desavença ocorreu porque ele multou o filho do parlamentar, que pilotava uma motocicleta em alta velocidade, empinando o veículo, sem os documentos necessários e sem os equipamentos de segurança obrigatórios.
O policial disse que as ameaças começaram na delegacia para onde o infrator foi levado após ser pego em flagrante.
O Juizado Especial Criminal condenou o político a pagar pena pecuniária de R$ 622 pela ameaça, por ter dito em público que possuía uma arma e daria um tiro no PM.
O militar, porém, ajuizou ação cível pedindo indenização por danos morais. O vereador contestou as acusações dizendo que não havia provas contra ele, e negou que pudesse intimidar um indivíduo cuja profissão implica em manter a segurança social.
Na Comarca de Lima Duarte, o pedido de indenização por danos morais foi negado em 26 de março de 2014. O juiz entendeu que as ofensas verbais deveriam ser provadas por testemunhas, o que não ocorreu. Para o magistrado, a credibilidade do policial não ficou manchada.
Em abril do mesmo ano, o soldado recorreu e, em novo julgamento, decidiu-se que ele receberá a indenização. O relator Veiga de Oliveira deu razão ao militar, pois considerou as ameaças e xingamentos na delegacia demonstrados por meio de boletim de ocorrência e de denúncia do Ministério Público.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Mariângela Meyer e Vicente de Oliveira Silva.
FONTE: ITATIAIA
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