31 de março de 2015

RESUMO DO DIA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

PL 284/15 - 1º Turno 
Autoriza o Estado a conceder isenção de ICMS aos integrantes das carreiras que compõem os órgãos relacionados no art. 136 da Constituição do Estado, para aquisição de veículo, nas condições que estabelece.
Autor: Cabo Júlio
APROVADO NA CCJ

PL 484/15 - 1º Turno
Altera o promorar - somente quem não tem imóvel poderá participar do programa.
Autor: Cabo Julio
APROVADO NA CCJ

PLC 03/15
Autoriza o pagamento do Estimulo operacional aos militares que desejarem participar do programa:
Autor: Cabo Julio
Pedido de vistas do bloco de oposição PSDB/DEM/PDT/PTB
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5 comentários:

Sgt Sergio disse...

Sgt Sergio
Brincadeira Deputado. Em vez de estarmos lutando por um reconhecimento e salario digno estamos querendo institucionalizar o bico. Que retrocesso!!! Veja se um promotor, juiz ou mesmo um deputado vai querer fazer "bico". É bem verdade a máxima que diz que "podemos sair da pobreza mas a pobreza nunca sairá de nós". Sem falar da saúde física e mental do policial que tem que se sujeitar a não ter folga ou descanso pra poder ter uma melhor remuneração. Que decepção! !!!
Um retrocesso, uma PTéssima idéia. Ninguém mais vai incomodar o Governador reivindicando reajuste salarial. Quem quiser aumento no salário que abra mão de suas horas de folga; do merecido descanso, do laser, do convívio familiar. Um paliativo: os militares que se encontram endividados precisam de outro tipo de ajuda, não precisam vender a alma ao diabo, um psicólogo receitando água ardente para esquecer os problemas. Os salários nos Estados que adotaram esse "sistema" é ridículo, tem que fazer muita hora extra para aproximar do nosso salário e quando se aposentar volta a receber a mixaria. Sou 2º Sargento da gloriosa, sempre apoiei as propostas do Deputado, mas desta vez, essa notícia caiu como uma bomba, inacreditável. Esperamos que continue conosco Deputado.Não concordo pois não é uma lei que alcançará a todos mas apenas uma pequena parte de militares, segundo se diz que não haverá quebra de paridade entre o militar da ativa e o inativo, pode ter a certeza que haverá sim, pois começa com uma pequena parcela dos militares da ativa, até alcançar boa parte destes e chegara uma hora que o governo tratará ativos e inativos com diferenciação. Aos senhores deputados em vez de estar fazendo leis apenas direcionadas aos ativos seja uma parcela ou em sua totalidade, pense um pouco em fazer alguma lei que diga respeito aos ativos e inativos sem diferenciação.

SGT PRATTI disse...

Da Segurança Pública
Art. 136 – A segurança pública, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, é
exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
através dos seguintes órgãos:
I – Polícia Civil;
II – Polícia Militar;
III – Corpo de Bombeiros Militar.
• (Inciso acrescentado pelo art. 7º da Emenda à Constituição nº 39, de
2/6/1999.)
• (Vide art. 8º da Lei Complementar nº 115, de 5/8/2010.)
Art. 137 – A Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar se subordinam
ao Governador do Estado.
• (Artigo com redação dada pelo art. 8º da Emenda à Constituição
nº 39, de 2/6/1999.)
• (Vide art. 2º da Emenda à Constituição nº 83, de 3/8/2010.)

Anônimo disse...

QUEM TEM SOMENTE O TERRENO, PODERÁ PARTICIPAR?

Anônimo disse...

Quem tem somente o terreno, poderá participar?

Anônimo disse...

Espero que com essas mudanças do PROMORAR eles possam olhar por nós que temos nossos contratos até hoje sem uma solução, cada dia que passa perdemos nossas esperanças já está completando quase um ano que aguardo o pagameno, não tenho mais palavras para dizer ao proprietario do imóvel que pretendo garantir.