15 de julho de 2015

DELEGADO DE POLÍCIA PODERÁ SER JUIZ DE INSTRUÇÃO PENAL E PM PODERÁ INVESTIGAR CRIMES

A Câmara dos Deputados analisa uma proposta de emenda à Constituição (PEC), de autoria do deputado Hugo Leal (PROS/RJ), que busca reformar o sistema de persecução penal do país, instituindo, entre outras novidades, os juizados de instrução e de garantias.

Pela proposta (PEC 89/2015), que já está disponível para consulta no portal da Câmara dos Deputados, os juizados de instrução e garantias seriam órgãos do Poder Judiciário incumbidos da instrução probatória e do controle judicial dos procedimentos investigatórios criminais.

Entre as inovações, estão ainda profundas mudanças nas atribuições das polícias civis e militares, que passariam a dividir entre si a responsabilidade pela apuração das infrações penais, pela preservação da ordem pública e pelo policiamento ostensivo.

A reforma também prevê que os cargos das carreiras policiais tenham natureza estritamente técnica ou técnico-científica, destituídos de capacidade postulatória.

As funções atuais de natureza jurídica e policial do cargo de delegado de polícia seriam desmembradas, obrigando seus integrantes a optar entre o novo cargo de juiz de instrução e garantias e a permanência no órgão policial de origem, em carreira estritamente policial, na classe ou categoria mais elevada, destituída de funções de natureza jurídica ou judicial.

A União, os Estados e o Distrito Federal teriam de apresentar, no prazo 120 dias contados da promulgação da emenda, projetos, no âmbito das respectivas competências, de regulamentação e adequação da legislação ao modelo processual penal de juízo de instrução e garantias.

A proposta terá de ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade e por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Do Blog do Delegado, com informações do portal da Câmara dos Deputados.


Íntegra da proposta:

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2 comentários:

Anônimo disse...

Ridículo!!!

Anônimo disse...

Uma falha no texto da PEC 89/2015 é considerar somente a instrução criminal de caráter civil. Na verdade, as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares também desenvolvem o chamado INQUÉRITO POLICIAL MILITAR - IPM. O Comandante, Chefe ou Diretor é a autoridade de Polícia Judiciária Militar, que delega poderes a um oficial encarregado da instrução do IPM. A PEC 89/2015 não revela se esse modelo de ação será alterado. Se não for alterado, os juízes dos tribunais de justiça militar continuarão a receber processos de baixa qualidade, feitos por oficiais atarefados e pouco hábeis nos processos de investigação e instrução penal; por seu turno, o ramo civil terá o avanço de ter um órgão e uma categoria profissional específicos, dedicados e preparados para fornecer material adequado ao julgamento. Uma alternativa de solução desse problema é: 1º Dissolver os chamados Tribunais de Justiça Militar Estaduais, previstos no Art. 125 da Constituição Federal e existentes somente em São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul; 2º Instituir os Juizados Militares de Instrução e Garantias, compostos por Oficiais Superiores das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, que funcionarão nos termos expressos pelo Art. 98-A da PEC 89/2015 (...órgãos do Poder Judiciário, providos por juízes de instrução e garantias, incumbidos da instrução probatória e do controle judicial dos procedimentos investigatórios criminais MILITARES). Os Juízes dos Juizados Militares de Instrução e Garantias devem ser militares estaduais de carreira, com bacharelado em Direito, selecionados através de provas objetivas e títulos pelos Tribunais de Justiça dos Estados. Caso os militares não venham a completar os quadros do Juizado, as vagas devem ser preenchidas por civis concursados.