14 de julho de 2015

LEI QUE REAJUSTA SALÁRIOS DA DEFESA SOCIAL É SANCIONADA

Norma concede reajuste de 47,5% a servidores e tem efeitos retroativos a 1° de junho de 2015.

Foi sancionada nesta terça-feira (14/7/15), pelo governador do Estado, e publicada no Diário Oficial Minas Gerais, a Lei 21.715, que concede reajuste salarial para servidores da Secretaria de Estado de Defesa Social. A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.864/15, de autoria do governador, que foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 2 de julho. A lei entra em vigor na data de sua publicação.

Os servidores em exercício nos estabelecimentos prisionais serão contemplados com um Adicional de Local de Trabalho, que será calculado de acordo com a capacidade do estabelecimento, da seguinte forma: 47,5% do vencimento básico para os servidores em exercício nos estabelecimentos com capacidade igual ou superior a 800 presos; 37,5% do vencimento básico para os servidores em exercício nos estabelecimentos com capacidade de 200 a 799 presos; 30% do vencimento básico para os servidores em exercício nos estabelecimentos com capacidade de até 199 presos.A lei concede reajuste de 47,5% aos servidores das carreiras de auxiliar, assistente e analista executivo da Secretaria de Estado de Defesa Social. O reajuste, válido a partir de 1º de junho, aplica-se também aos servidores inativos que fizerem jus à paridade e não será deduzido do valor da Vantagem Temporária Incorporável (VTI).

No caso de servidores em exercício em unidade socioeducativa, o cálculo do adicional é o seguinte: 37,5% do vencimento básico para os servidores em exercício no Centro de Internação Provisória Dom Bosco; e 30% do vencimento básico para os servidores em exercício nas demais unidades.

Já para os médicos da área de defesa social, o Adicional de Local de Trabalho será calculado da seguinte forma: 95% do vencimento básico para o servidor em exercício em estabelecimento prisional com capacidade igual ou superior a 800 presos; 75% para os lotados em estabelecimento com capacidade de 200 a 799 presos e para aqueles do Centro de Internação Provisória Dom Bosco. Os médicos lotados em estabelecimento prisional de até 199 presos ou em outra unidade socioeducativa farão jus a um adicional correspondente a 60% do vencimento básico.

De acordo com o Governo do Estado, o impacto financeiro decorrente da implementação desses reajustes será de R$ 18,8 milhões em 2015 e de R$ 15,6 milhões em 2016.

Com ALMG
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7 comentários:

Anônimo disse...

Boa tarde Nobre Deputado, gostaria de saber se o ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO e so para o pessoal da área administrativa ou tambem para os AGENTES DE SEGURANÇA PRISIONAL E SOCIOEDUACATIVO?.

Anônimo disse...

Senhor deputado cabo Julio, não sei se o senhor pode cobrar mais transparência do Sindpublicos em suas Assembleias, como por exemplo entregar uma copia da pauta do que sera discutido na reunião - para ficar bem claro e simples aos filiados - atualmente apresentam uma proposta na Assembleia do sindicato(verbalmente) e tiram fotos com mãos pra cima de todos e no momento de negociar com o governo faz o contrario...aproveite alem de investigar o Sindasp façam no Sindpublicos também pois é muito estranho essa conduta. Muito obrigada pela atenção

Anônimo disse...

Bom dia Sr Deputado, fiquei sabendo que estão querendo mudar o local de realização do CEFS II, Militares oriundos da Itabira, que fariam o curso em Ipatinga 110 KM de distância terão que deslocar para a cidade de Manhuaçu 234 Km de distância, causando um grande transtornos para os Militares e seus familiares, vários deles já estão com casas alugadas em Ipatinga, sem contar o risco de transitar pelas nossas rodovias, muitos Militares já pensam em desistir do curso, devido a esse novo empecilho, já estão com a idade um pouco avançada, sem contar o tempo de serviço.gostaria de contar com a ajuda do senhor para nos esclarecer esse temor no interior. Agradeço.

Anônimo disse...

Bom dia, fiquei sabendo que estão querendo transferir o local do CEFS II dos Militares de Itabira, de Ipatinga para Manhuaçu, não estão pensando nos transtornos que causaram aos militares que já alugaram casas, fora que aumenta em muito a distancia, e causaram desistências.

Anônimo disse...

AGORA O AGENTE PENITENCIÁRIO PASSA A GANHAR BEM MAIS QUE O SOLDADO DA POLICIA MILITAR, ESTOU CORRETO OU NÃO?

Anônimo disse...

deputado e a classe da policia que está ficando no esquecimento e desvalorização salarial e moral

Anônimo disse...

quero saber é do aumento para area da segurança publica.