24 de fevereiro de 2016

PRONTO PARA PLENÁRIO PROJETO SOBRE EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS


O Projeto de Lei (PL) 3.173/16 recebeu, na noite desta terça-feira (23/2/16), parecer de 2º turno favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PM) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado (CBM), no período de 2016 a 2019. O relator, Deputado CABO JÚLIO, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em Plenário). O projeto, de autoria do governador, agora está pronto para ser apreciado em 2º turno pelo Plenário.

Segundo o parecer, o substitutivo nº 1, que contempla parte do vencido, foi apresentado tendo em vista a necessidade de promover ajustes nos cargos para contemplar as promoções de 3º Sargento do CBM, sem aumentar o número total de militares da corporação. Além disso, o substitutivo teve como objetivo fixar as promoções da PM e CBM apenas para o ano de 2016. O vencido em 1º turno trazia essas informações até 2019.

O substitutivo nº 1 também inclui emenda cuja finalidade é garantir o direito à promoção por tempo de serviço aos policiais militares e aos bombeiros militares. O artigo 9º do substitutivo estabelece que o soldado de 1ª Classe candidato à promoção por tempo de serviço deverá satisfazer as condições para promoção na data em que completar oito anos de efetivo serviço. O parágrafo único desse artigo determina que o comandante Geral da PM e do CBM deverão promover o soldado à graduação de cabo, por tempo de serviço, independente de vaga e frequência de curso específico.

O parlamentar salientou, na reunião, a importância de a emenda ter sido acatada e destacou que o texto aperfeiçoa o projeto.

Vencido – O texto adequa a quantidade de cargos por postos e graduações e também prevê que o número de militares do sexo feminino nos quadros de oficiais, oficiais complementares e praças da PM será de até 10% do efetivo previsto, não havendo limite para os demais quadros. O percentual também vale para os quadros de oficiais e praças dos Bombeiros.

O projeto ainda permite a cessão de servidores militares à ALMG, para prestar apoio às atividades de competência da Presidência, respeitando os limites de até cinco militares e três pilotos da PM; e de até dois bombeiros. Esses militares cedidos receberão gratificação por essa atividade no Legislativo, no valor de 40% da sua remuneração básica. O texto promove ainda ajustes nos cargos para contemplar as promoções dos cabos e soldados por tempo de serviço.

Confira mais informações no vídeo



(com ALMG)
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