13 de junho de 2016

PM AUTORIZA PARTICIPAÇÃO DE MILITARES DA RESERVA E REFORMADOS NO TCAF

A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) publicou nesta segunda-feira (13/06) memorando autorizando a participação de policiais militares da reserva e reformados no Treinamento com Arma de Fogo (TCAF).


Veja 

Aportou nesta Chefia do Estado-Maior pleitos de policiais militares da reserva remunerada e reformados, no sentido de que lhes seja viabilizado pela Instituição o treinamento com arma de fogo, visando a utilização segura do respectivo armamento particular.

Diante do exposto, DETERMINO:

1. Autorizar a participação dos policiais militares da reserva e reformados no Treinamento com Arma de Fogo (TCAF) da Unidade a qual estão vinculados funcionalmente, com armamento e munições particulares do interessado.

2. Os Comandantes das Unidades executoras de TCAF, inclusive aquelas que apoiam outras Unidades, deverão disponibilizar vagas para a participação de policiais militares da reserva e reformados interessados e adotar as providências para a execução do treinamento.

3. O policial militar deverá comparecer à Seção de Armamento e Tiro (SAT) e à Adjuntoria de Ensino e Treinamento (AET) da Unidade a qual estiver vinculado funcionalmente para manifestação de interesse, portando o armamento e munição particulares, com os quais realizará a instrução, além de apresentar o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).

4. Os militares da RMBH, pertencentes ao Centro de Administração de Pessoal (CAP), deverão procurar a Unidade a qual pertenciam antes da transferência para inatividade para as providências do item 3 deste Memorando.

5. Considerar-se-á requisito para a participação nas aulas a conformidade da documentação, tanto do armamento quanto das munições, junto ao Sistema de Administração de Armas e Munições da Polícia Militar (SAAM/PM).

6. Será permitida somente a utilização de armas de porte nos calibres adotados pela PMMG, devido às características estruturais dos estandes de tiro da Corporação, podendo ser usada munição real e recarregada.

7. A AET deverá orientar os militares a comparecerem ao treinamento com traje condizente com as normas de segurança, ou seja, ficará vedado o uso de chinelo, bermuda, camiseta, etc..

8. A participação dos militares fica limitada à realização de 01 (um) treinamento no período de 02 (dois) anos, devendo a AET manter o controle dos participantes.

9 O não comparecimento do militar devidamente convocado implicará na desistência do servidor pelo treinamento naquele biênio.

10. Os professores de tiro deverão cumprir fielmente as normas técnicas previstas na legislação em vigor.

11. Não haverá qualquer ônus para a PMMG, exceto a disponibilização de instalação física e de professor para a atividade.

12. A Diretoria de Apoio Logístico (DAL) e a Academia de Polícia Militar (APM) poderão, caso necessário, emitir orientações complementares para a execução do respectivo treinamento.

(a) ANDRÉ AGOSTINHO LEÃO DE OLIVEIRA, CEL PM
CHEFE DO EMPM
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