30 de novembro de 2016

REUNIÃO VAI TENTAR MUDANÇA NA RESOLUÇÃO QUE TRATA DO CEFS PM PARA O ANO DE 2017



O Deputado CABO JÚLIO, vice-líder do governo, irá se reunir, na próxima semana, com o setor de recursos humanos da Polícia Militar para avaliar as possibilidades de mudança na Resolução 4.486/2016 que trata do Curso Especial de Formação de Sargentos (CEFS) da PM para o ano de 2017. De acordo com o parágrafo primeiro, do artigo sexto, do dispositivo, o CEFS será realizado em turma única e serão convocados somente os cabos promovidos até 22 de julho de 2009.

Após a reunião, um outro encontro será realizado, desta vez, entre o deputado, a Polícia Militar, as entidades de classe e os representantes dos militares que pleiteiam uma vaga no próximo CEFS e que se sentem prejudicados com a norma. Apenas os cabos promovidos em abril de 2009 poderão fazer o curso, mesmo assim, com quatro meses de atraso no que se refere à promoção. Já os cabos promovidos em setembro de 2009 só serão contemplados em 2018. Além disso, esses militares, cerca de 600, foram promovidos com 10 anos de efetivo serviço, não sendo contemplados com a Lei Complementar 95 de 2012 que diminuiu para oito anos a graduação dos militares. 

CABO JÚLIO acrescentou que há expectativa para que um projeto de lei, de autoria do governador, seja recebido na ALMG com o objetivo de que a promoção ocorra em sete anos, e não em oito, como ocorre agora.

A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (30/11), durante audiência pública, realizada pela Comissão de Administração da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), requerida pelo Deputado CABO JÚLIO, para discutir a situação desses militares. 

"Há um conflito entre a lei e a resolução interna da PM. Fizemos uma audiência pública como papel interlocutor. Não é um problema difícil, porque se resolve, não através de uma mudança de lei, mas sim, através de uma resolução, que é um documento normativo da PM", destacou CABO JÚLIO. 

Polícia Militar - O chefe da Sessão Estratégica de Recursos Humanos da Polícia Militar, Tenente Coronel Osvaldo Souza Marques disse que o assunto é uma questão um pouco complexa, mas que é preciso encontrar uma solução. ''A audiência pública serve para identificar uma demanda, um problema, para que nós possamos estudar", declarou.

De acordo com Ten Cel Osvaldo, a metodologia de convocação dos cabos para o CEFS segue algumas variáveis em lei, entre elas, o quantitativo de pessoas. "Fazer um ou dois cursos, não é uma mera situação discricionária, mas sim, dotada de planejamento, de uma prospecção de cenários para atender às demandas tanto do policial quanto da instituição'', disse. Em suas palavras, para o CEFS é necessário que existam vagas previstas na Lei de Efetivo dos militares, além da necessidade e do interesse da PM. ''Conforme o Estatuto dos Militares, não é um curso de livre convocação'', afirmou.

Os cabos promovidos em 2009 alegaram ser comum a realização pela PM de dois cursos de formação por ano. O oficial lembrou ainda que quem completar os oitos anos no primeiro semestre, fará o CEFS no segundo semestre, e aquele que completar os requisitos no segundo semestre, fará o curso no ano seguinte. 

Prejudicados - Interessados em resolver o problema, cerca de 40 militares compareceram à reunião. Eles aguardam ansiosos a possibilidade de serem convocados para o CEFS de 2017. De acordo com a PM, são 454 cabos aptos para este ano. Cerca de 200 militares foram promovidos em agosto de 2009 e podem ser prejudicados caso não haja mudança. Além disso, 826 é o número geral de militares promovidos depois do segundo semestre de 2009, aptos para o CEFS em 2018.

O cabo PM Wellington Resende, que entrou na instituição em maio de 1997, disse que de acordo com a interpretação da lei, eles deveriam fazer o CEFS 2016. ''Estamos pedindo equidade e a mais justa interpretação da lei. Vamos perder mais seis meses, já perdemos nove meses com a interpretação ao meu critério. Quero a melhor medida. Nada além'', desabafou o militar. 

A reunião também contou com os representantes das entidades de classe da Associação Central Única dos Militares Estaduais (Cume) - presidente sargento Walter Carvalho e do Centro Social dos Cabos e Soldados (CSCS PM/CBM-MG) - diretor institucional sargento José de Arimatéia

Foram unânimes as sugestões de mudanças nos critérios para a realização do curso de formação, entre elas, a mudança na resolução que alcance os cabos promovidos em setembro 2009. A regionalização do CEFS, para acabar com o problema do pagamento da ajuda de custo, a realização do curso com duas turmas por ano, além da possibilidade do curso ser semi-presencial.

Seplag -  Durante a reunião, o deputado leu uma mensagem de justificativa de ausência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) em que informou ser competência privativa PM, a organização de pessoal.

Presença - Coronel BM Erlon Dias do Nascimento Botelho - Comandante da Academia de Bombeiro Militar (ABM).
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12 comentários:

Anônimo disse...

Espero que os Cabos promovidos em dezembro de 2009 sejam lembrados, isso para corrigir um grande erro no tempo de suas promoções.

Anônimo disse...

Engraçado eu fiz CFC em 1997 e só fui convocado para fazer o cefs em 2012, ou seja, 15 anos depois. Na minha sala tinha cabo com 10 anos na graduação. Agora os cabos brigam por diferença de meses.

Unknown disse...

Desculpem se não entendi mas houve promoção também de cabos Dezembro de 2009, que também ka estão prejudicados pela interpretação da lei.
Não esqueçam de nós!

Unknown disse...

ATRASO NA PROMOÇÃO A GRADUAÇÃO DE CABO PM 15 Posteriormente, a Lei Complementar estadual nº 95, de 2007, revogou o artigo 206, além de alterar o artigo 207, cabendo destacar, diante do que interessa ao caso, a redação do caput do artigo 207 e o acréscimo do § 4º: Art. 207. Promoção é o acesso gradual e sucessivo das praças das instituições militares estaduais à graduação superior e será concedida por ato do Comandante-Geral, em 25 de dezembro. § 4º - A promoção por tempo de serviço à graduação de Cabo poderá ser concedida em qualquer data e seus efeitos retroagem, para todos os fins de direito, à data em que o militar completou dez anos de efetivo serviço. (Parágrafo acrescentado pelo art. 8º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.) (grifo nosso). Como se nota, a promoção persistiu prevista como direito do militar e, no tocante à promoção por tempo de serviço à graduação de Cabo, foram admitidas sua concessão em qualquer data e a retroatividade dos efeitos, para todos os fins de direito, à data em que o militar completou 10 (dez) anos de efetivo serviço. Com essa nova alteração, tínhamos a certeza de que, finalmente, seriamos beneficiados, e que as mazelas sofridas até aquele momento seriam amenizadas, pois o § 4º do art. 207 fazia menção ao tempo de serviço do Soldado e que ao ser completado 10 (dez) anos de efetivo serviço (contados o tempo de escola de formação) seriamos promovidos à graduação de Cabo com seus efeitos retroagidos, para todos os fins de direito. Vejamos o que diz o art. 159, § 2º, inciso I da Lei 5.301/69: Art. 159 - A partir da data da inclusão na Polícia Militar, começam os servidores a contar o tempo de serviço. § 2º - Essas expressões são definidas do seguinte modo: I - tempo de efetivo serviço: - espaço de tempo contado dia a dia, entre a data inicial da praça ou inclusão e a data de exclusão, transferência para a reserva ou reforma, (...), é considerado efetivo serviço; Nossa turma completou os 10 (dez) anos de efetivo serviço no dia 01/04/2009, ou seja, fazendo jus a promoção à Cabo PM. Entretanto, a instituição só nos concedeu a promoção em 23/12/2009. O que nos trouxe mais uma vez frustração, ferindo nossa Dignidade Humana.

Unknown disse...

Pior foi quem tinha 10 anos de cabo quando foi aprovado a lei de promoção e teve que esperar + 6,5 anos para ser convocado; indo para o curso com quase 17 na graduação de cabo.

Unknown disse...

Venho aqui externar o meu agradecimento ao deputado Cabo Julho e sua equipe de assessores em apoio ao nosso pleito de que aconteça o CEFS I em 02/05/2017 para miimizar o tempo na carreira em que perdemos desde 1997 e por conflitos nas leis de promoções, senão teremos o nosso tempo esvaido em vão. Acredito que a sugestão do CEFS na modalidade EAD seria uma boa saída para que o estado economize dinheiro com honorários aula e ao mesmo tempo Vamos postar lá no blog do Julho a importância do CEFS na modalidade EAD para o estado frente a economia de honorários aula, estrutural e ao mesmo tempo aumenta a capacidade de estudo e pesquisa por parte do aluno usando as mídias virtuais. Já é comprovado a eficiência dos alunos egressos do EAD em avaliações nacionais de conhecimento das disciplinas estudadas à distância, podendo ainda os alunos do CEFS fazer as disciplinas de extrema importância prática na modalidade presencial seríamos muito bem formados.

Unknown disse...

Muito obrigado Deputado Cabo Júlio por se preocupar com a causa do CEFS 2017, ainda mais com a possibilidade de ser parte na modalidade EAD, economizando para o Estado e principalmente para os Policiais Militares. No Bombeiro já existe e porque na PM?
Será que porque muitos não querem perder as horas aulas?
No meu Batalhão é uma briga para ver quem vai conseguir dar aulas no CFO,CFS, CEFS,CFSD e outros cursos, gerando até desunião.

Obrigado!

Cb PMMG

Cb TITÃ disse...

Parabéns ao deputado cabo Julio,que mais uma vez se mostra atento as demanda da tropa,e promoção é um direito e vem a valorizar o profissional,quanto a questão de que uns levaram 15,17 anos para fazer o curso de cefs,sabemos dessa questão e tambem é sabido que foi feito durante muitos anos duas turmas de cefs o que estamos querendo é isso e que essa injusta espera aconteça com nossas turmas,cada um luta a seu tempo e hoje lutamos pelo nosso tempo e nossa causa com justiça doa quem doer.....

Anônimo disse...

Obrigado Cabo Julio. Fui promivido a cabo em Março de 99 e com seu apoio vamos conseguir finalmente fazer CEFS em abril de 2017.

Unknown disse...

O direito não socorre aos que dormem, se forem esperar a mesma atitude q vc teve "companheiro" não será apenas meses.....

Anônimo disse...

Os militares que ingressaram na PMMG em 1999, primeira turma de CTSP com duração de curso de um ano e meio, além de serem prejudicados e iludidos com toda a história que após a formação acadêmica seriam promovidos de cinco em cinco anos, foram prejudicados novamente com diversos anos na graduação de Soldado, para a graduação de Cabo. Agora creio, que o mínimo que a instituição poderá fazer para esses Cabos e realizar a mudança nesta Resolução mencionada, fazendo com que realizem o CEFS em 2017, para amenizar pelo ao menos um pouco deste grande prejuízo. Parabéns Deputado Cabo Júlio pelo esforço, junto ao Comando da PMMG.

Anônimo disse...

Infelizmente após pronunciamento inicial não temos mais nenhuma informação.
Creio que foi apenas um alarde a todos.