O Projeto é popularmente conhecido como PL dos Examinadores do Detran e tem como objetivo possibilitar ao servidor aposentado, além do servidor da ativa da polícia civil, o exercício da função de auxiliar ou membro de banca examinadora, em processo de habilitação, controle e reabilitação de condutor de veículo automotor, de competência do Detran-MG.
O deputado Cabo Júlio, autor do projeto, parabenizou os servidores e aposentados que acompanharam a tramitação do projeto na assembleia e ressalta que essa é mais uma vitória para a classe. “A atividade de examinador é uma função eventual, não um cargo, o que afasta qualquer possibilidade de questionamento judicial relativo ao pagamento dos honorários. Agora, os examinadores aposentados poderão retornar às suas atividades com total disponibilidade para uma prestação de serviço de qualidade aos candidatos a CNH. Isso proporcionará o retorno dos policiais da ativa às delegacias para melhor atender a população, uma vez que, o quadro de policiais civis está muito defasado.” destacou Cabo Júlio.
No caso dos servidores efetivos, faz-se a ressalva de que os honorários só serão devidos se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo em que o servidor é titular, admitindo-se a compensação de carga horária quando as atividades forem desempenhadas durante a jornada de trabalho.
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