No último dia 01 de outubro de 2010 o Juízo da Comarca de
Rio Casca, nos autos do processo nº 0549.09.015694-0, determinou o pagamento de
indenização a policial militar destacado naquele Município, reconhecendo ter
havido abuso de direito por parte de cidadã que representou contra o mesmo
junto 118ª CIA sem qualquer fundamento.
A ação reparatória foi patrocinada pelo escritório M&M
Assessoria Jurídica, representado por seus sócios, os advogados Maurício Júnior
e Dângelo Maurício, que prestam serviços jurídicos aos associados do CSCS na
região do 11º BPM, em Manhuaçu.
No caso, em exercício de sua função, o Policial Militar
abordou uma menor na condução de veículo, tendo procedido a aplicação das
penalidades conforme determina o CTB; na oportunidade, a proprietária do
veículo e mãe da menor interferiu para que não fosse aplicada a penalidade, não
sendo atendida.
Em virtude da negativa, aquela proprietária representou
junto ao Comando Militar alegando que o militar teria lançado informações
inverídicas no boletim de ocorrência, além de ter sido descortês com a mesma no
desenrolar da ocorrência.
Instaurado o expediente administrativo, restou provado que
os fatos suscitados pela representante e ré não existiram, o que ensejou
arquivamento sumário do expediente. Contudo, a forma como a representante expôs
os fatos trouxe danos à imagem funcional e pessoal do Militar.
Assim, visando compensar a exposição danosa, foi ajuizada em
face daquela representante ação de indenização por danos morais demonstrando
que a representante e ré praticou ato ilícito ao abusar de seu direito de
representação, pois sabia ter inexistido os fatos levados ao conhecimento da
administração militar, uma vez que o policial agiu conforme determina a lei.
Na sentença a Juíza Dayse Mara Silveira Baltazar, titular
daquela Comarca, reconheceu ter havido o abuso de direito e conseqüente ato
ilícito causador de dano ao policial militar, ponderando ainda que não restaram
verificadas as supostas “informações inverídicas” que ensejaram a instauração
do procedimento administrativo contra o Militar, pois ficou provado pelos depoimentos
colhidos que a filha da requerida tinha o costume de dirigir sem habilitação.
Para a Juíza “a instauração do procedimento administrativo
foi uma atitude irresponsável da ré, que não agiu com o devido cuidado em seu procedimento. Deveria
ter pensado que sua conduta traria conseqüências negativas à vida profissional
e à honra do requerente, antes de lhe imputar acusações infundadas. Foi
negligente, agindo com culpa.”.
Os advogados responsáveis pelo processo afirmaram que “a lei
assegura à todo cidadão o direito de petição, o direito de representação, mas,
para tanto, é preciso atentar-se para o direito invocado e a forma como visa
exercê-lo, devendo ser observado os limites legais dispostos no nosso
ordenamento, sem violar direito alheio, sob pena de incorrer em abuso do
direito, como havido no caso narrado, e de ser expor às penas da Lei.”
FONTE: BLOG DA CASERNA
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