11 de agosto de 2016

DIVULGADO AGORA O CONCURSO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS EM 2016

RESOLUÇÃO Nº 4490, DE 05 de agosto de 2016.

Dispõe sobre concurso público para o provimento de cargo de Soldados do QP-PM e QPE-PM na PMMG.

O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das competências que lhe confere o artigo 163 do Decreto 11636/69 (Aprova o Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais), c/c com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e em conformidade com o art. 6º, incisos VI e XI, do R-100, aprovado pelo Decreto-Lei Estadual nº 18.445, de 15 de abril de 1977, e CONSIDERANDO:

1. a autorização governamental para a realização de concurso, contida no ofício

CCGPGF. Nº 47/15 (Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças) da Secretaria de Planejamento e Gestão, com vistas ao provimento de 3.150 cargos de Soldado da PMMG;

2. os concursos decorrentes dos editais nº 03/2015-DRH/CRS e nº 10/2015-

DRH/CRS, até a presente data, preencheram 2671 (duas mil seiscentos e setenta e uma) vagas;

3. a lei 21.976, de 24 de fevereiro de 2016, que fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – e do Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais – CBMMG – para o ano de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a Diretoria de Recursos Humanos – DRH, através do Centro de Recrutamento e Seleção – CRS, a adoção das medidas relacionadas ao concurso público

para provimento de 479 (quatrocentos e setenta e nove) cargos de Soldados da Polícia

Militar, conforme anexo único.

Art. 2º. Os candidatos deverão concorrer às vagas destinadas para preenchimento dos cargos de Soldados QP-PM e QPE-PM nas Regiões discriminadas no Anexo “Único”.

Art. 3º. Os aprovados no concurso deverão ser submetidos ao Curso de Formação de Soldados em Unidades do interior do Estado ou na Escola de Formação de Soldados (EFSD) de acordo com as Regiões para as quais concorrerem, conforme dispuser o Edital do certame.

Art. 4º. A escolaridade a ser exigida para o ingresso será a de “nível superior completo” conforme art. 5º, V, c/c, art. 6º-B da Lei Estadual nº 5.301, de 16 de outubro de 1969 (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais - EMEMG).

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

QCG em Belo Horizonte, 05 de agosto de 2016.

MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CORONEL PM
Comandante-Geral


Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

28 comentários:

Unknown disse...

Cabo Júlio, este concurso, proverá de nível superior completo, para ingresso no curso de formação de soldado, ou será de nível médio ainda ?

Silva disse...

Blz. eu vou tentar. mas queria saber por que o Psicotécnico reprova tanto assim. já vi candidato ser reprovado por afetividade.

Carla M disse...

Nível superior? E o decreto de prorrogação do governador?

Anônimo disse...

Deputado Julio, estou confuso sobre o fato de exigir ensino superior já que o governado prorrogou por mais cinco anos. Nos próximos concursos será exigido ensino superior ou médio?

André disse...

Deputado Julio, estou confuso sobre o fato de exigir ensino superior já que o governado prorrogou por mais cinco anos. Nos próximos concursos será exigido ensino superior ou médio?

Lugar de Rockeiro Metaleiro e gente cansada de sofre por nada disse...

Deputado Julio, estou confuso sobre o fato de exigir ensino superior já que o governado prorrogou por mais cinco anos. Nos próximos concursos será exigido ensino superior ou médio?

Lugar de Rockeiro Metaleiro e gente cansada de sofre por nada disse...

Deputado Julio, estou confuso sobre o fato de exigir ensino superior já que o governado prorrogou por mais cinco anos. Nos próximos concursos será exigido ensino superior ou médio?

Unknown disse...

Mais senhor Cabo Júlio, mais como fica a lei de prorrogação do concurso ser ensino médio?
Abraços

Anônimo disse...

Tinha saido uma noticia de que a exigencia do curso superior tinha sido prorrogada por mais 5 anos. Mas este concurso,assim como o último já estao sendo exigida tal escolaridade. Como será? Tem previsão de mais algum concurso a nível médio?

Unknown disse...

As vagas desse novo Concurso, será só para BH ou terá para demais RPM também ?

Anônimo disse...

Sr Cabo Júlio, uma Boa Tarde de domingo, aproveitando para parabenizar pelos trabalhos exercidos para corporação, em dúvida, quanto a citação acima:

1- serão 3.150 vagas ainda para este ano? Requisito superior?
2 - abaixo as vagas citadas 479 conforme último edital, não preenchidas, edital será lançado este ano ainda?

Sds
Cristopher Pedroga

Unknown disse...

nossa estou há um ano estudando para o concurso nível médio ai vem superior estou muito decepcionado,e o decreto do governado?????? será si tem alguma possibilidade de no ano de 2017 sair concurso p nível médio???????????????

Unknown disse...

nossa estou há um ano estudando para o concurso nível médio ai vem superior estou muito decepcionado,e o decreto do governado?????? será si tem alguma possibilidade de no ano de 2017 sair concurso p nível médio???????????????

Anônimo disse...

Só gostaria de saber o por que ainda continua sendo exigido o nível superior, visto que o Governador Pimentel havia alterado a forma de ingresso para nível médio.

Luan disse...

Boa Tarde, o Sr saberia me dizer sobre o edital desse concurso? Ja tem data pra sair ? Desde ja, Grato.

Thuany disse...

contamos com o sr. deputado para que tome medidas diante ao governador e comandante geral para que o concurso seja nível médio, visto que por lei ainda é permitido/facultativo,a maioria de seus eleitores espera por isso, como eu.

Anônimo disse...

apenas uma duvida, com a criação de um novo edital para o preenchimento das 479 vagas para soldado não deveria ser levado em consideração o decreto do governador do estado, em 8 de outubro de 2015 que prorroga a admissão de quadros de praças e praças especialistas com ensino médio completo por um prazo de 5 anos?

Anônimo disse...

apenas uma duvida, com a criação de um novo edital para o preenchimento das 479 vagas para soldado não deveria ser levado em consideração o decreto do governador do estado, em 8 de outubro de 2015 que prorroga a admissão de quadros de praças e praças especialistas com ensino médio completo por um prazo de 5 anos?

Anônimo disse...

Bom dia! Gostaria de saber qual instabilidade jurídica a convocação dos aprovados na 3º etapa causaria neste certame? Fico por entender pessoas com 179 pontos convocadas pra 4º fase e pessoas como eu com 200 pontos fora pelo simples fato do critério de região. É mais conveniente ao governo lançar outro edital do que já utilizar pessoas aptas e capazes que já se esforçaram e batalharam para fazer parte da gloriosa Polícia Militar! Por favor Deputado Cabo Júlio qual é a instabilidade jurídica porque todos que estão nesta situação não estão INAPTOS! Dizer que vai causar instabilidade? Tenho o direito de saber o porque dessa afirmação e convicção do comando!

Unknown disse...

Poxa... com candidatos excedentes à 4º fase do concurso CFSD 2016 Interior, me vem essa notícia de que haverá um novo concurso para provimento dessas vagas?
E como fica nós candidatos? Espero que o Comandante Geral consiga junto ao Governador a autorização para a chamada de nós candidatos, até porque, o custo para a convocação desses candidatos não gera custo algum ao Estado, pois o ônus da 4º fase (Psicotécnico e Exame Toxicológico) é de inteira responsabilidade do candidato.
Espero esperançosamente por um desfecho positivo quanto a esta convocação.
Ao Dep. Cabo Júlio e ao Assessor Sgt. Pinheiro, agradeço pelo trabalho e dedicação que os senhores tem desempenhado, principalmente pelo apoio a nós candidatos por intermédio do colega César Augusto que visitou-o no início deste mês.
Um grande abraço a todos.

eletrônicos disse...

Alguém pode explica isso, pois está meio confuso para mim. Outro edital de nivel superior? tendo em vista que o governador Pimentel prorrogou por mais cinco anos a lei que impunha o nivel superior para soldado.

Unknown disse...

EU NÃO TINHA CURSO SUPERIOR, AGORA ESTOU FORMANDO E SOU A FAVOR SIM DE OUTRO CONCURSO!

Unknown disse...

Cabo Júlio e o decreto? Não seria de nível médio para a capital?

Unknown disse...

penso o seguinte,novo concurso é otimo,independente de ser superior ou não....chamar os excedentes ? não vejo motivo..o edital é claro é só aquele numero de vaga e pronto e acabou..
agora tem gente chorando por causa disso que foi ate a quarta fase e deveria ser chamado,ao inves de abrir outro concurso...ah mano....os que estudaram e se dedicaram a mais ...estão lá...quer entrar na gloriosa ? estude muitooo mas muitto e se dedique ai vc não vai ficar de mimimimi...ate prq eu passei do de agente penitenciario fiquei excedente e nem por isso to chorando...é só eu estudar e me focar mais que um dia eu entro......boa sorte pra quem vai tentar esse concurso...

Unknown disse...

O decreto não impõe a realização de concursos com exigência de nivel médio. Apenas é facultado ao Comandante Geral da PMMG a opção de estipular o nível de escolaridade que será necessário à prestação do concurso.

Militar pro disse...

O decreto da à instituição PMMG plenos poderes sobre a decisão de EI de nível médio ou superior


Carla M disse...

Oi pessoal, os comentários são que o decreto faculta ao comandante a decisão , mas eu acabei de ler o decreto e o que eu vi escrito é o governador progorrando e ponto, não vi nada escrito facultando. Alguém me ajuda entender?

Carla M disse...

decreto
substantivo masculino
1.
ordem ou resolução emanada de autoridade superior ou instituição, civil ou militar, leiga ou eclesiástica.
2.
manifestação de vontade; desígnio.
"d. divino"