Recebi via email a cópia da Separata do BGPM Nº 49 de 07/07/09 e fiquei espantado com as punições que nossos colegas recebem. Pensei que os "donos da polícia " tinham aprendido, mas parece que não. Esquecem que além da questão salarial o que nos levou a fazer a greve de 97 foram os absurdos do então RDPM.
Um cabo do HPM foi punido por que passou mal, e após várias ligações para seu setor de serviço com a finalidade de comunicar ao seu chefe direto, deixou recado que estava licenciado com o atestado médico com uma colega. Resultado: foi punido por não ter conseguido comunicar diretamente a sua chefe. Imaginem a cena: um militar doente com o telefone na mão tentando através de várias ligações "achar" sua chefe.
Outros militar desertou em 2004 e retornou em 2007. Foi excluído. Ora, a LC 95 só foi aprovada em 2007. A PM está retroagindo a Lei para prejudicar, coisa que a Constituição Federal não permite. Usam o argumento de que o crime é continuado. Absurdo.
Sabe o que é isso? Falta de uma liderança de coragem para peitar estas arbitrariedades.
13 comentários:
Eu penso em questão salarial,porém, gostaria de ter um local de trabalho onde todos fossem respeitados como seres humanos, faltam poucos meses para reformar, e vejo que infelismente tentam me fazer odiar a PM porém sei que ELA não tem culpa certa vez um Sub Ten disse se referindo a PM e em momentos antes de sua reforma: "AMO MINHA MÃE E QUE MAIS ME REVOLTA NELA SÃO CERTOS AMANTES QUE ELA TEM". E é isto aí. Donos do Mundo.
Sgt Cláudio
O Sargento Jaílson certa vez me disse que, muitas vezes, "a vontade de punir é maior do que a de fazer justiça". Reflito bastante sobre essa frase. Onde está a justiça? E não falo somente com relação a questões de fato, mas também com relação a questões de direito. Os exemplos o senhor citou na postagem. Eu dou outro exemplo, o da prescrição das transgressões disciplinares. O artigo 90 do CEDM já havia estabelecido os prazos. o TJMMG declarou este artigo inconstitucional e ampliou o prazo de prescrição para 02 anos a contar da data do fato nas transgressões que não acarretem exclusão do serviço público. Nesse sentido, o TJMMG editou a Uniformização de Jurisprudência 01, para criar segurança jurídica e acabar de vez com a discussão sobre o assunto. Não obstante, veja os boletins e perceba que a administração se baseou numa única apelação cível, a 120, para motivar o não acatamento da prescrição de 02 anos. Alega-se que a norma deve ser interpretada da forma que melhor atenda ao interesse público. Ora, o interesse público é punir ou fazer justiça? Se até muitos crimes são declarados prescritos se não julgados em 02 anos, a transgressão disciplinar, que nem crime é, deve prescrever em exaustivos 05 anos? Onde estão os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, imparcialidade, eficiência...?
Está, sim, faltando um liderança.
Julio, temos que rever a questao do novo codigo de etica, a comunicação disciplinar contraria todo ordenamento juridico do brasil, não e da seara do direto militar nem mensmo do direito administrativo, ou seja, abusdos como o que voce denuncia vai continuar acontecendo, so "donos da policia" vao continuar sendo donos e os praças principalmente cb e soldados prejudicados.
Caro Amigo, CB Júlio, atual vereador por Contagem MG, manifesto, respeitosamente, aqui em Gov. Valadares, todos os PM's que desertarm antes de LC 95 e que chegaram depois da LC 95, ja estaõ DEMITIDOS (ex- PMMG) e não sabem a quem recorrer, como recorrer ( mandado), qual via judiciária: Estadual, (comum) ou judiciária Militar. As famílias destes militares num total de 12 estão desamparadas. Não temos mais lider Politico, não temos mais NADA SOMENTE PUNIÇÃO ou DEMISSÃO. É querer ou largar. Alguém pode ajudar ?
Quando vai falar a respeito da PEC 300
Estamos passando por situaçao dificil uma vez que fomos excluidos por deserçao, e esta aumentando cada dia dia mais o numero de policias sendo excluidos injustamente. Uma vez que recebemos a puniçao pela justiça militar, na parte administrativa estamos sendo demitidos, mesmo tendo o CEPAD OU CEDMU optdado pelo arquivamento, o resultado final de todos sem analisar a ficha de cada pm e pela demissao.
Analisando assim esta parte observamos:
Durante o prazo de graça (8 dias) o militar está cometendo transgressão disciplinar ficando sujeito a prisão a qualquer tempo, e sem a necessidade de mandado judicial (art.5°, inciso LXI, da Constituição Federal de 1988).
Ao completar o 8° dia, incide na norma incerta no mencionado artigo ,ou seja, sai da esfera da transgressão disciplinar e ingressa em figura típica penal militar.
A consumação se dá no oitavo dia ,às 24h.,ou à zero hora do nono dia .Afirmar que o delito de deserção se constitui num crime permanente é um equívoco que se contrapõe à natureza dos crimes de mera atividade .
É desertor porque cometeu o delito previsto no artigo 187, do Código Penal Militar,e não por estar em cometimento permanente do crime em questão.
Extraído da revista da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais ,(DIREITO MILITAR n°74. nov./dez.2008)
Ps: Daí podemos afirmar que deserção não é um crime permanente, e sim um crime de mera atividade , como explicou o autor do texto acima descrito) .
Amigos, infelizmente nossos comandantes tem sede de punir. Vivem em uma realidade fora da realidade. Estão transformando a PMMG novamente em um barril de polvora com suas ilegalidades. Infelizmente alguns coronéis não enxergam isso e não respeitam nossos direitos. Vamos lutar para que não voltemos àquela época do "manda quem pode obedece quem tem juízo". Seremos escravos da Lei para não sermos escravos daqueles que querem interpretar a lei conforme desejam.
Em pleno século XXI, com o avanço e o reconhecimento de muitos direitos e garantias fundamentais e uma constituição cidadã, é paradoxal termos que nos esconder no anonimato para expressar nossos sentimentos, pensamentos e opiniões.
A sociedade, a assembléia legislativa, o governo deveria saber como temos direitos tão elementares negados, a essa altura o serviço de "inteligência" deve estar todo focado em descobrir quem são os militares que estão expressando sua opinião e pensamento,pois este princípio constitucional sequer existe para os militares estaduais.
Acreditávamos que muitos outros avanços ocorreriam com o novo comandante geral,mas prevaleceu a máxima: Quer conhecer o homem, dê poder a ele.
As políticas do novo comandante geral, se enganam muitos, não tem agradado a uma grande parcela dos oficiais.
Cb Julho, somos da mesma epoca de praça e também da mesma unidade em 97 e participei do movimeneto,ñ aciduoamente mas participei; agora trabalho no hpm, e agora peço a voce que nos ajude(nos praças sds ao 1ºsgts),estamos sofrendo repressálhas por parte do Subcmdo e da chefia de enfermagem e ambulatórios, com as mudanças de escalas a qual estamos sendo submetidos, a dobras de plantão sem questionamentos, e quando há algum questionamento vem a mesma frase, que somos bem pagos pelo serviço que estamos prestando, declarações esta vindas quase sempre das mesmas pessoas (SubCmdo e Chefia de enfermagem e ambulatorios) mas esta pessoas esquecem que elas também pertencem a mesma corporação. Nos ajude.
ola cabo julio aqui em uberlandia nao diferente um total de 13 militares todos com mais de 12 anos de policia que apresentaram bem antes de entrar em vigor a lei 095/2007 ja foram demitidos por deserçao o cornel robson nogueira realtou que iria excluir todos em praça publica praticamente todos foram demitidos e estao a procura de ajuda pois uberlandia e bem mais distante ok foi abuso premeditado hoje ele apesntou e deixou todo mundo em situaço critica abraços nao esqueça do interior...
Prezado companheiro.
Acompanho sua trajetória desde 1997.Nunca duvidei de sua palavra e continuo acraditando em Vossa Senhoria.Num momento tão difícil para todos nós você colocou sua vida e seu emprego pela nossa causa.Mesmo com toda opressaõ daquela época não se acovardou.
Parabéns que Deus continue te abençoando.
Um grande abraço.
Sgt Hernani
No interio é ainda pior, devido a falta de efetivo temos constantemente nossas folgas cassadas,sem podermos reclamar.Já passou da hora de termos uma carga horária máxima,assim diminuindo as arbitrariedades na policia.
ola cabo julio , sou ex - policial militar . ingressei em 1985 . fui excluido ex oficio em junho de 89 . na epoca viviamos em um final de ditadura militar em que não sabiamos dos nossos direitos . não recorri da decisão em função disso . não sabia a quem recorrer , se na justiça comum ou na justiça militar . gostaria de saber de vc qual o tempo de prescrição para pedir revisão da demissão . obrigado. edivaldo.machado@yahoo.com.br
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