Mais um absurdo.
Em abril de 2006 um grupo de 67 praças policiais militares elaboraram um manifesto para os comandos do 17º BPM e 32º BPM ambos em Uberlândia, com a sugestão de reunir comandos da companhia, batalhão, representantes do Ministério Público e da tropa para discutirem uma forma de atuação da polícia naquela cidade.
Em vez de o comando reunir-se com o grupo, ou ouvir suas idéias resolveu abrir um Inquérito Policial Militar para apurar o suposto crime de “critica à administração”.
Entendeu o CEDMU do 32º BPM, por unanimidade de votos pelo arquivamento das “transgressões residuais”. Entretanto, o comandante do 32º BPM contrariando o parecer unânime do conselho descordou da decisão e opinou pelo enquadramento disciplinar dos militares.
Depois de todo sofrimento e também da violação do direito a livre manifestação do pensamento prevista no artigo 5º, Inciso IX da Constituição Federal, o Ministério Público Militar manifestou que “a própria instauração do IPM revelou-se absurda, pois sem qualquer embasamento legal, sendo utilizada como meio de coerção impedindo a livre manifestação de pensamento”.
Em abril de 2006 um grupo de 67 praças policiais militares elaboraram um manifesto para os comandos do 17º BPM e 32º BPM ambos em Uberlândia, com a sugestão de reunir comandos da companhia, batalhão, representantes do Ministério Público e da tropa para discutirem uma forma de atuação da polícia naquela cidade.
Em vez de o comando reunir-se com o grupo, ou ouvir suas idéias resolveu abrir um Inquérito Policial Militar para apurar o suposto crime de “critica à administração”.
Entendeu o CEDMU do 32º BPM, por unanimidade de votos pelo arquivamento das “transgressões residuais”. Entretanto, o comandante do 32º BPM contrariando o parecer unânime do conselho descordou da decisão e opinou pelo enquadramento disciplinar dos militares.
Depois de todo sofrimento e também da violação do direito a livre manifestação do pensamento prevista no artigo 5º, Inciso IX da Constituição Federal, o Ministério Público Militar manifestou que “a própria instauração do IPM revelou-se absurda, pois sem qualquer embasamento legal, sendo utilizada como meio de coerção impedindo a livre manifestação de pensamento”.
4 comentários:
Ilustre Cabo Júlio,
Não venho aqui comentar o post sobre o MP. Estudamos na mesma faculdade e vim pedir algo ao Senhor.
Sou Policial Civil e tenho lido suas postagens com bastante atenção. Mas acho que passou da hora das policiais militar e civil se unirem em busca de algo melhor. E para isso, precisamos de boa vontade, sabemos que os "antigos profissionais" são preconceituosos quanto a isso, inclusive fomentando o choque entre as corporações, como forma de diminuir a importância e a força que unidos na batalha teriamos.
Sendo assim, fica a dica, o pedido, de mudar algumas legendas do site, como por exemplo "acesso de militares". Como pode ver, não são somente os militares que acessam e isso, de certa forma, é como não pregar nossa união.
Um grande abraço
Eduardo Xavier
Prezado Eduardo, o erro já foi corrigido. Nossa divisão só nos enfraquece. Unidos somos fortes
Participamos desse pensamento tão oportuno exprimido pelo douto e respeitável membro do MP. Tais medidas não podem ser a regra em nossa instituição. Não se pode lançar mão de um instrumento administrativo tão constrangedor sem que haja um fundamento lógico para tanto. Isto posto, parabenizo tal decisão e espero que isso um dia mude.
"o que importa é a autoridade do argumento e não o argumento da autoridade".(desconheço autoria)
Prezado Cabo Júlio,
Não é possível que no Estado considerado o berço da luta pela liberdade coexista uma organização que aja assim com seus homens.
Li a postagem e estou perplexo, como então esses homens poderão admitir que o cidadão possa se expressar livremente, se a eles é reprimido até com ameaça de punição o direito a livre manifestação de pensamento.
De fato, é mais do que necessário que uma profunda mudança ocorra nas estruturas com este modelo de repressão historica que amordaçou e sufocou a voz de muitos cidadãos.
Se na organização que constitucionalmente tem o dever de resguardar,proteger e promover as garantias fundamentais, violações assim acontecem, como será que estes mesmos homens poderão servir a sociedade sob os pressupostos dos direitos humanos.
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