29 de setembro de 2009

TJ proíbe Guarda Municipal de emitir multas no trânsito


Município atendeu decisão, mas informou que irá recorrer

Andréa Silva (JORNAL O TEMPO)

FOTO: Rodrigo Clemente

O poder concedido à Guarda Municipal de Belo Horizonte de aplicar multas no trânsito da cidade durou apenas um dia. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu parecer favorável à ação movida pela Procuradoria Geral de Justiça e concedeu liminar proibindo a atuação dos guardas na fiscalização do tráfego de veículos. A decisão do TJ, oficializada ontem, ocorreu na última sexta-feira, um dia após a prefeitura habilitar a Guarda a emitir multas.
O mérito da liminar está previsto para ser julgado pela Corte Superior do TJMG no dia 14 de outubro.Segundo o promotor Renato Franco, autor da ação, as novas atribuições da corporação contrariam as constituições federal e estadual.
Nelas, os municípios estão autorizados a criar Guarda Municipal desde que ela tenha a função exclusiva de proteger os bens, serviços e instalações públicas."Não existe muita diferença entre a ação de policiamento e a de fiscalização. A prefeitura está atribuindo para os guardas o poder de polícia. Sendo assim, a legislação municipal está ultrapassando as destinações que os artigos nº 144, da Constituição Federal, e nº 89, da lei máxima de Minas, permitem aos guardas municipais", explicou o promotor, que pertence à Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade.O processo da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi julgado pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho.
Em sua decisão, o magistrado suspendeu a eficácia do decreto municipal nº 12.615/07 e do incisivo VI do artigo 5º, da lei municipal nº 9.319/07, que, segundo a prefeitura, garantia o direito de a Guarda emitir multas e fiscalizar o trânsito.Conforme a assessoria do TJ, na própria sexta-feira, dia da decisão do desembargador, foi encaminhado para o prefeito Marcio Lacerda, via fax, a notificação oficial comunicando a decisão da liminar. Ontem, a decisão foi encaminhada novamente à prefeitura, via Correios.Recorrer da decisão.
Durante todo o dia, a Guarda Municipal e a prefeitura informaram que não haviam recebido a notificação, portanto, os 130 agentes da corporação continuavam nas ruas da cidade fiscalizando o trânsito e multando normalmente. Apenas no começo da noite, o Executivo enviou nota informando sobre o recebimento da ordem judicial. A Prefeitura de Belo Horizonte disse que irá recorrer da decisão. Por enquanto, informou que a Guarda deixará de "auxiliar na fiscalização, controle e na orientação do trânsito e tráfego da cidade".
Conforme o promotor Renato Franco, os motoristas que se sentirem lesados por terem sido multados pela Guarda Municipal, entre a noite da última sexta-feira e ontem, poderão entrar com recurso na prefeitura, pedindo o cancelamento da autuação, ou acionar diretamente a Justiça.O que éFunção. A Guarda Municipal é uma corporação da administração pública, Ela pode ser criada por lei específica da Câmara dos Vereadores, como instrumento de segurança pública.
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1 comentários:

emay disse...

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