Militares que foram para a inatividade recentemente, revejam seus direitos. Depois da vigência da PLC 109/09 de 23/12/09, alguns benefícios foram incorporados à nova lei.
Militares que foram reformados anteriormente a vigência da lei e não tiveram o documento publicado, estão retornando aos quartéis para requererem seus direitos.
7 comentários:
Nobres companheiros tal situação é de extrema importância. Meu caso fui para a reserva agosto de 2008, fiquei 11 anos na graduação de Cb, juntei férias premio e férias anuais não gozadas e virei um cisco. Será que tem alguma fundamentação legal para acionar a justiça do Estado. Milhares de companheiros estão na mesma situação. Fato também se os cabos com mais de 10 anos forem promovidos, ai sim, estaremos com a arma na mão é entrar na justiça e ganhar com total embasamento. Cb Felipe Sul de Minas
Nobres companheiros tal situação é de extrema importância. Meu caso fui para a reserva agosto de 2008, fiquei 11 anos na graduação de Cb, juntei férias premio e férias anuais não gozadas e virei um cisco. Será que tem alguma fundamentação legal para acionar a justiça do Estado. Milhares de companheiros estão na mesma situação. Fato também se os cabos com mais de 10 anos forem promovidos, ai sim, estaremos com a arma na mão é entrar na justiça e ganhar com total embasamento.
Boa tarde companheiro
Sou o Sub Ten Macedo, eu fui para a reserva sem promoção, contando tempo de inss, tempo de exercito e férias não gozadas em Maio de 2009, eu já tinha 27 anos de efetivo serviço e até o momento não foi publicado a minha saida. Eu já fiz contato com o 19° Batalhão para tirar algumas dúvidas com relação as novas regras, porém até o momento não obtive resposta. Na verdade eu quero mesmo saber se para mim ter direito a promoção, caso eu retorne, eu teria ou não que trabalhar este tempo que fiquei fora, a razão dessa preocupação é que eu sai antes do tempo por não estar bem de saúde e tenho medo de ter que pagar o tempo que fiquei fora e não aguentar pela fragilidade de saúde.
Meu amigo vc teria condições de verificar isso para mim.
qualquer dúvida passe um PA pela intranet
um Abraço
muito grato.
CARO COMPANHEIROS SE VOCÊS NÃO TIVERAM A SAÍDA PUBLICADA NO MINAS GERAIS E TINHAM UM ANO NA GRADUAÇÃO
PODEM IR AOS QUARTÉIS.QUE VOCÊS TEM DIREITO A PROMOÇÃO IMEDIATA MESMO CONTANDO TEMPO E FÉRIAS.NÃO ESPEREM RESPOSTA DA UNIDADE VÃO LÁ E SE APRESENTEM.EU FUI BENEFICIADO PELA PL109,HAVIA SAÍDO MAS NÃO TINHAM PUBLICADO ME APRESENTEI E FIZERAM NOVO ATO.NÃO TRABALHEI NEM UM DIA,POIS O MEU TEMPO JÁ ESTAVA TUDO CERTO.VAMOS LÁ PESSPAL É HORA DE CORRER ATRÁS DOS NOSSOS DIREITOS.
Complementando o que o companheiro disse, não pode ter sido publicado no Minas Gerais a sua inclusão na reserva e tem que ter um ano de efetivo serviço na graduação sem contar tempo fictício, ou seja, tempo dobrado.
Reformei em setembro de 2009, como 3° Sgt, e estava a 2 anos e meio na graduação. Gostaria de saber onde me informar se a nova lei me beneficia em algo. Aguardo um contato.
ao companheiro que reformou em setembro de 2009.se não foi publicado no minas gerais ainda.va a p/1 da sua unidade,que vc pode ser beneficiado.
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