17 de março de 2010

Policiais militares do RN tentam garantir no STF direito a voto

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Injunção (MI 2541) em que a Associação dos Praças da Polícia Militar e Bombeiros do Rio Grande do Norte (Aspra/RN) pede que seja garantido aos seus associados o direito de votar, mesmo que no dia da eleição estejam em serviço ou fora de seu domicílio eleitoral.
Segundo o advogado da associação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estaria sendo omisso quanto a essa questão. A maior parte do efetivo policial encontra-se em serviço no dia das eleições e, por isso, não consegue exercer o direito ao voto – em razão da incompatibilidade de horários entre o início e fim do seu turno de trabalho e o horário da votação. Ou ainda por serem os policiais deslocados para o interior no dia do pleito, estando fora de sua zona eleitoral, alega.
Ao determinar, por meio de resolução, que o chamado voto em trânsito se restrinja às capitais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não atende à Constituição Federal, prossegue o advogado. Isso porque a Carta não impõe qualquer restrição ao exercício do voto, com as exceções da não obrigatoriedade do voto dos maiores de 70 anos, dos menores de 18 e para aqueles que estão com os direitos políticos suspensos – estes, na verdade, ficam impedidos de votar, salienta a associação.
FONTE: TRIBUNA DO NORTE
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1 comentários:

Anônimo disse...

A PM é uma ilusão. Quando ingressei na PM achava que defenderia o cidadão. Mas vejo que sou eu que preciso de alguem que me defenda da PM.