A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira a admissibilidade (*) da Proposta de Emenda Constitucional 339/09, do deputado Vicentinho (PT-SP), que assegura o direito ao adicional noturno para policiais militares, bombeiros militares e integrantes dos órgãos de segurança pública.
A Constituição garante esse benefício a todos os trabalhadores rurais e urbanos e a servidores públicos, exceto para policiais militares, bombeiros militares e integrantes dos órgãos de segurança pública. A proposta torna expresso esse direito na Constituição.
Ao propor novo texto constitucional, o projeto também elimina a possibilidade de contenciosos que envolvem os integrantes dos órgãos de segurança pública civis (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal e polícias civis).
Segundo o relator na CCJ, deputado Roberto Magalhães (DEM-PE), como toda legislação deve estar de acordo com a Constituição, o pagamento será extensivo aos servidores dos Estados. A proposta será votada pelo Plenário, após sua aprovação por comissão especial.
(*) Exame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA
A Constituição garante esse benefício a todos os trabalhadores rurais e urbanos e a servidores públicos, exceto para policiais militares, bombeiros militares e integrantes dos órgãos de segurança pública. A proposta torna expresso esse direito na Constituição.
Ao propor novo texto constitucional, o projeto também elimina a possibilidade de contenciosos que envolvem os integrantes dos órgãos de segurança pública civis (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal e polícias civis).
Segundo o relator na CCJ, deputado Roberto Magalhães (DEM-PE), como toda legislação deve estar de acordo com a Constituição, o pagamento será extensivo aos servidores dos Estados. A proposta será votada pelo Plenário, após sua aprovação por comissão especial.
(*) Exame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA
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