7 de maio de 2010

MULTA APLICADA À VIATURA POLICIAL EM SERVIÇO DEVE SER QUESTIONADA PELA PRÓPRIA ADMINISTAÇÃO E NÃO PELO POLICIAL CONDUTOR

Justiça federal entendeu, num caso isolado, que multa aplicada à viatura policial em serviço deve ser questionada pela própria administração pública e não pelo policial condutor.
..."De fato, o autor é policial rodoviário federal e, ao agir no desempenho de suas atribuições funcionais, ainda que pratique um ato ilícito, tal ato não tem natureza pessoal, pois foi praticado na condição de agente da administração, considerando-se, assim, como se tivesse sido praticado pela própria administração.
Se o policial pratica uma infração de trânsito durante o desempenho de suas atividades como servidor, a administração é que deve responder perante a autoridade de trânsito, e não repassar a notificação ao servidor para que ele próprio promova a defesa do ato."
Quantos militares já não passaram por situação parecida? Precisar apresentar recurso em razão de multa recebida no exercício da função.
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3 comentários:

Anônimo disse...

Aqui em BH pelo que sei quem remete o recurso para o órgão é a unidade do PM.

Anônimo disse...

vc reformado ou da reserva , sabia q esta pagando IPSM indevido, sou representante para informaçoes a respeito, alem de parar de descontar a menssalidade, ainda vc, recebe o desconto indevido mais 13. salário com juros e correçao monetarias, e nao perde o direito de tratamento medico hospitalar, e tendo todos os direitos. e lei, me enocntro de posse de documento do TJMG. E-mail. abraços.

Marcos Antonio Beneteli disse...

Pm reformado pode multar alguém é portar arma de fogo?