26 de julho de 2010

AMIGOS DE TEÓFILO OTONI

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5 comentários:

Anônimo disse...

CPI urgente no promorar. CPI urgente no IPSM. No interior o servidor tem que fazer uma via dolorosa para conseguir uma autorização de exame na SAS.

Anônimo disse...

ESSE CARA DE CAMISA VERMELHA É LINDO.

Anônimo disse...

"É muito triste saber que exista quem seja eleito para um cargo político e, mesmo assim, não consiga ter nada para mostrar, não aprove uma lei, não possa dizer que, como representante de classe, abriu portas e construiu uma negociação que, ao final, beneficiou milhares de pessoas. Assim, restam a essas pessoas apenas um papel medíocre, de fazer uma oposição burra e sem consistência."

Sgt Rodrigues

Anônimo disse...

Queria deixar registrado o meu descontentamento pelo fato do TPB(Taf Tiro e prova escrita)serem requisitos para admissão ao CFS E CFO e outros cursos importantes para o militar.
Trata-se de uma exigência descabida pois o processo seletivo para os cursos de formação,já possuem o TAF e este sim e classificatório.
Acontece que,em uma pesquisa empírica,dezenas de militares são prejudicados,pois por diversos motivos,não realizam o TAF no Treinamento Policial Básico e sendo assim são considerados reprovados,não podendo nem sequer,participar do processo seletivo em busca de melhores condições finaceiras através da promoção por merecimento.
Observando o princípio constitucional da isonomia,não deveria ser exigido aos militares,a aprovação no TPB,pois aos candidatos civis não tem essa exigência,ficando assim os militares em desigualdade com os requisitos do concurso.
Pode-se constatar entre os motivos que levam o militar a não fazer o TAF no TPB:
-O comparecimento ao forum,durante a realização do teste
-O não envio do resultado do controle fisiológico á academia,por parte da adjuntoria(desídia)
-A notificação do militar para o comparecimento ao TPB,em cima da hora,e este não ter se preparado.
-A falta de um treinamento direcionado para tal avaliação bem como a do TIRO(instrução de tiro é raridade)
-A utilização de uma tabela,que é semelhante a de atletas em competição(somos profissionais de segurança pública)
-A questionável marcação do tempo,feita SOMENTE pou um avaliador,podendo ser aprimorada com o auxilio de mais dois militares,e extraindo a média da pontuação do tempo.
-A ausência da média em uma das provas,gera reprovação automática em todas as outras provas do TAF,ainda que o militar tenha obtido pontução máxima nessas.Deveria-se utilizar da razoabilidade para ser calculada a MÉDIA aritimédica do resultado das provas.

Quero ressaltar que o militar que fazer o TAF,normalmente não é obeso e nem sempre esta acima do peso,pois estes nem sequer são aptos no controle fisilógico para o TAF.
Aqueles que se sentirem prejudicados,sugiro impetrar o mandado de segurança individual ou coletivo(juntos e nas associçãoes)contra tal exigência que fere os direitos a promoção,previstos no Estatuto.

Anônimo disse...

Sai da internet e vai treinar sua parte física e pare de reclamar