Herança da época feudal, o modelo de
administração patrimonialista atende aos interesses da classe dominante,
representando mero instrumento de usurpação de poder. Por isto, o nepotismo e a
corrupção são inerentes a esta forma de administrar.
Nas palavras de Carlos André Tamez, “o
patrimonialismo compromete a finalidade básica do Estado de defender a coisa
pública, pois as atividades públicas deixam de estar comprometidas com a melhor
relação custo benefício para a sociedade. Desta
maneira desloca-se o foco da atenção da sociedade para as questões que privilegiam
a vontade de poucos”.
Em
síntese, o precitado sistema de administração propicia uma confusão entre os
cargos públicos e o próprio grau de parentesco e afinidades entre os ocupantes
do poder, sendo na verdade, uma continuidade de grupos familiares ou de pessoas
ligadas por interesses comuns, nem sempre republicanos.
Nessas condições, percebe-se que o sistema
de promoções por merecimento na PMMG e no CBMMG, é apenas um resquício deste
modelo feudal, que, infelizmente, ainda persiste no âmbito da administração
pública nacional.
Apesar de algumas maquiagens legislativas,
todos sabem que, na verdade, as avaliações empreitadas pelas Comissões de
Promoção de Oficiais (CPO) e de Promoções de Praças (CPP), diga-se de passagem,
realizadas sigilosamente, funciona como uma eleição, onde prevalecesse o
parentesco, a afinidade ou proximidade dos candidatos com os detentores do
poder, in casu, os Coronéis.
Por isto, à míngua de uma verdadeira
avaliação meritocrática, prevalecem as avaliações e notas emitidas pelas CPO e
CPP, como instrumentos para definição daqueles que serão beneficiados por este
sistema. Posteriormente estes mesmos beneficiados, serão os responsáveis pela
sua perpetuação, de forma, que os interesses do grupo de poder e de famílias
tradicionais no Oficialato, estarão sempre preservados.
Ante o exposto, contata-se que a questão das promoções por merecimento
é estrutural e resultante de um modelo feudal. Para resolver esta questão, o
primeiro passo seria acabar com os conceitos emitidos pela CPO e CPP, como
fatores de aferição de mérito, e aperfeiçoar os demais fatores previstos na
legislação, quais sejam: Formação Acadêmica, Disciplina, Tempo de serviço no
posto/graduação e Avaliação de Desempenho, emprestando-lhes objetividade,
transparência e direito a ampla defesa e ao contraditório.
É lamentável, que as pessoas não tenham
vergonha ou não fiquem indignadas ao compulsar um Quadro de Acesso, em que Oficiais que
ingressaram no Oficialato em 1991, são promovidos ao Posto de Tenente Coronel
em detrimento de Oficiais que ingressaram no Oficialato cinco ou seis anos
antes.
É
muita humilhação. Ninguém merece este tipo de tratamento. E depois, ainda trombeteiam
discursos de respeito à dignidade da pessoa humana e aos valores cristãos.
Quanta hipocrisia!
Para terminar, ainda, divulgam o Quadro de
Acesso na sexta-feira para que os favorecidos comemorem no final de semana, e,
os preteridos assimilem a rejeição institucional, vez que na segunda-feira, já
começa a corrida para o próximo Quadro, ocasião em que, aqueles que não
entraram no Quadro de Acesso, serão advertidos de que qualquer manifestação de
insatisfação poderá resultar em transferência de Unidade, ou impedi-los de
entrar no próximo Quadro de Acesso.
Ficam as seguintes reflexões: As entidades
de defesa da classe e os políticos oriundos das bases continuarão coniventes
com este modelo? Qual a razão de tanta maldade com colegas de profissão e suas
famílias? Será que ninguém vai chegar ao Comando-Geral, ou ao Governo, e dar
cabo a esta situação?
Domingos
Sávio de Mendonça
OAB/MG
111515
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