Da Redação do Portal AZ
Posse ilegal de arma de fogo, desacato a militar, constrangimento ilegal, ofensa aviltante a inferior e, ainda, prevaricação, omissão. Essas foram as conclusões do Inquérito Policial Militar (IPM) sobre as condutas dos capitães Alexandre Rodrigues Pereira, Leojes Albert Carvalho Rosal e do major Josué Cesário Sá Júnior, relacionados a denúncia de desvio de conduta do capitão Alexandre em festejos na cidade de José de Freitas, em agosto do ano passado.
O capitão Alexandre havia sido denunciado por conduzir veiculo embriagado e portar arma de fogo, ameaçando a integridade física das pessoas que participavam dos festejos de Nossa Senhora do Livramento. Ele chegou a desacatar o tenente Izenilson Cardoso de Souza, bem como os soldados subordinados ao tenente, quando foi abordado sobre sua conduta delitiva.
Detido, ele terminou sendo libertado horas depois na Ladeira do Uruguai, em Teresina, por ordem do major Sá Júnior, que na noite do dia 15 de agosto encontrava-se como Oficial de Dia. O responsável pela transferência do policial militar de José de Freitas para Teresina era o capitão Leojes Albert, que cumpriu a ordem de Sá Júnior.
Esses fatos foram relatados e criticados pelo jornalista Arimatéia Azevedo em sua coluna publicada do dia 23 de agosto, quando o jornalista mostrava que estava em curso um IPM [Inquérito Policial Militar] para apurar o comportamento de Alexandre, bem como as condutas do capitão que o transportou de José de Freitas e do major que ordenou a sua soltura.
Leia aqui as notas publicadas na coluna de Arimatéia Azevedo, em 23 de agosto de 2010.
Caso de Polícia
Quando as relações promíscuas imperam nas corporações: está sendo apurado dentro da PM do Piauí o caso de um capitão que, embriagado, aprontou tudo que a sensatez não permite nos festejos de José de Freitas, dias atrás.
Armado, ele provocou verdadeira baderna fazendo com que a população pedisse socorro duas vezes.
Foi solto
Preso, a medida mais exemplar para o momento, o capitão, no entanto, contou com a prestimosa generosidade do colega que o trouxe de José de Freitas para Teresina. Soltou-o na ‘ladeira do Uruguai’.
Tal fato poderia ter passado despercebido se o mesmo capitão baderneiro não tivesse continuado suas bravatas quebrando bares do bairro Dirceu Arcoverde.
Responsabilidade
Agora devem responder por ameaça a ordem pública, baderna etc, o capitão de nome Alexandre e por prevaricação o major Sá Jr., comandante do Ronda Cidadão que mandou soltá-lo e o capitão Albert que cumpriu a ordem.
Até quando?
É nessa gente paga pelo contribuinte que o cidadão tem que continuar confiando a sua segurança, Wilson?
Processo por calúnia
Como que achando que o IPM não daria em nada, o capitão Alexandre entrou com processo contra o jornalista Arimatéia Azevedo, alegando que sofreu danos morais por conta dos comentários do jornalista e afirmando que nada havia acontecido que desabonasse a sua conduta no dia 15 de agosto em José de Freitas.
O capitão Alexandre não compareceu à audiência de Conciliação marcada para as onze horas de hoje (17) no Juizado Especial Cível da Zona Sudeste, no Ceut. O capitão, que se dizia injuariado, difamado, solicitou indenização no valor de R$ 20.400,00. O processo não prosperará.
O Inquérito
Leia na íntegra a homologação do IPM 187/2010, que mostra riqueza de detalhes dos depoimentos dos policiais militares de José de Freitas e de populares sobre o comportamento do capitão Alexandre nos festejos daquela cidade.
O inquérito, presidido pelo major Manoel da Costa Lima, foi encaminhado à juiza Valdênia Moura Marques Sá e ao promotor Aristides Pinheiro, da 9ª. Vara Criminal pelo corregedor da Polícia Militar do Piauí, coronel Carlos Sidney Pires Cardoso.
IPM 187/2010 - FONTE: PORTAL AZ
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