28 de janeiro de 2011

Promotoria vai avaliar empréstimo consignado



 O MP acredita que não há como realizar previamente o controle constitucional da medida

Ricardo Rodrigues - Editor-Adjunto - 27/01/2011 - 23:11

Ministério Público de Minas Gerais vai requerer todos os contratos das instituições financeiras com o Governo do Estado que tratam dos empréstimos consignados a servidores, aposentados e pensionistas. A Promotoria de Defesa do Consumidor aguarda também a publicação da regulamentação da lei 19.490, de 13 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a consignação em folha de pagamento do servidor e de pensionista do Estado de Minas Gerais.
De acordo com o MP, não há como realizar previamente o controle constitucional da medida, que deve ser feito no parlamento. A lei alterou as regras na oferta de empréstimos em folha e revogou a lei 15.025, de 2004, que estabelecia em 30% o percentual de comprometimento do contracheque do servidor com descontos facultativos, e em 40% para descontos compulsórios, de modo que a soma desses descontos não ultrapasse 70% da remuneração bruta.
Dirigentes de entidades do funcionalismo reuniram-se nesta quinta-feira (27) com o promotor Fernando Abreu. Para eles, não está claro o limite de 10% dos empréstimos com cartão de crédito, determinado pela lei que foi publicada em janeiro. Os sindicalistas querem saber se o índice representa 10% do salário do servidor ou o limite do cartão.
A assessoria de imprensa do Governo informou que foi criado um grupo de trabalho que já está estudando as normas que vão reger esses contratos no Executivo. O artigo 21 da lei sancionada em janeiro estabelece que o Estado, o Ministério Público e o Tribunal de Contas vão expedir as normas para execução do novo consignado.
Aproveitando-se dessa brecha, os bancos já enviaram aos servidores o cartão de crédito, no valor da sua margem consignada. Para os dirigentes da Associação dos Servidores Públicos do Estado (Aspemg), César Cláudio e Antônio Passos
O promotor aguarda a regulamentação da lei para verificar se há irregularidades. “Os cálculos são pré-definidos no contrato em caso de liquidação antecipada da dívida”, diz.

Fonte:Jornal Hoje em Dia
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