O policial militar Dilcei João Gonçalves Filho receberá do Estado de Santa Catarina o pagamento das horas extras que trabalhou durante cinco anos, e que não foram pagas.
Em contestação, o Estado disse que "os militares não têm direito ao pagamento". Acrescentou, por fim, que a Lei Complementar nº. 137/95 limita o pagamento ao máximo de 40 horas semanais.
Segundo o julgado da 4ª Câmara de Direito Público do TJ-S,"comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o policial militar o direito a receber o pagamento das horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as 40 horas mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade”. O relator foi o desembargador Jaime Ramos. Por votação unânime, foi mantida a sentença da comarca da Capital. (Proc. nº 2011.018125-6 - com informações do TJ-SC)
FONTE: ESPAÇO VITAL
1 comentários:
se esta onda pega os inativos e o reformados estão perdidos,teremos dois tipos de policias os das ativa recebendo horas extras e os inativo sobrando igual jilo na janta,depois ussam os inativos para fazerem greve!!!!
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