Decisão do Tribunal de Justiça está publicada na edição desta segunda-feira do Diário Eletrônico
O juiz convocado José Cícero Alves da Silva, em decisão liminar, reconheceu o direito de Ernande Pedro Santos e Olivan Mendes, cabos da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) há mais de dois anos, à promoção ao posto de 3º Sargento com base em lei que garante aos militares ascensão ao próximo posto funcional depois 25 anos de serviços prestados à corporação. O magistrado reconheceu como satisfatórios os documentos apresentados, de autoria da Secretaria de Estado da Defesa Social, que demonstraram a inexistência de qualquer registro envolvendo os cabos em processos judiciais ou inquéritos administrativos. Ficou registrado, ainda, que ambos tiveram comportamento considerado bom ou excelente, que prestam serviço à instituição há mais de trinta anos.
1 comentários:
PRAÇA NÃO TEM POSTO, PRAÇA TEM GRADUAÇÃO.
SUB TRAÍDO
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