O Estado é responsável pela morte de servidor de penitenciária durante rebelião. Com este entendimento, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, condenou o estado de São Paulo a indenizar em R$ 200 mil, por danos morais, a família do delegado e diretor da cadeia pública de Jaboticabal, Adelson Taroco, morto em 2006 durante uma rebelião de presos. A acusação do caso ficou sob responsabilidade do advogado João Biazzo Filho.
A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 7 de junho, também prevê o pagamento de uma pensão mensal equivalente a dois terços dos rendimentos do delegado, a partir da data de sua morte. O valor total a ser pago pelo estado, somadas as pensões e a indenização, deve ser de R$ 1,5 milhão. Cabe recurso.
O juiz diz em sua sentença “que é inequívoco o dever do Estado de promover a segurança pública não só dos cidadãos em geral, mas igualmente dos seus agentes públicos – até porque não deixam de ser cidadãos por se investirem em função pública.” Para o juiz “ não há risco de atividade alguma que legitime o Estado de dispensar-se do dever de proteção sob fundamento da segurança publica, inequívoco direito fundamental”.
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