Suscitada a inconstitucionalidade da ordem, o TJM/SP decidiu que é de competência exclusiva da Polícia Judiciária Militar a condução da investigação de tais delitos, sustentando que o Secretário de Segurança Pública usurpou competência legislativa para alterar o predisposto no Código de Processo Penal Militar, produzindo norma contra legem e extrapolando os limites impostos pela natureza dos atos meramente executórios, emanados pelo Poder Executivo.
1 comentários:
COMENTÁRIO FORA DO ASSUNTO. Senhor Vereador Cb Julio, tanto no seu blog ou em outros,e também jornais, e até mesmo na conta de luz que a gente paga,tem uma lista gigantesca de pessoas desaparecidas.Repare que são pessoas de várias idades(de crianças a idosos).É muito estranho essas pessoas desaparecerem.Quando uma pessoa desaparece, normalmente ela foi assassinada, ou alguns tem problemas mentais, e outras após algum tempo, voltam aos seus familiares.Repare que ,no momento em que o tempo vai passando, aparecem novas listas de pessoas desaparecidas.Existe um vídeo no YOU TUBE da série PREPARE-SE que se chama:(Sacrifício de Crianças Moloch 1.2). www.youtube.com/watch?v=BO1J7hkr8Hc. Fala que no norte da Califórnia - Estados Unidos, os senhores do mundo, a elite global, praticam rituais e fazem sacrifícios humanos. Concluindo, pode ser que tem tudo a ver.
Postar um comentário