Estudo feito pelo Comando Geral pretende alterar o dispositivo que impede a promoção do Policial Militar que responde por crime doloso. A proposta surgiu após um PM atirar contra um bandido no primeiro semestre deste ano em Campo Grande e ter sua promoção concedida somente após um mandado de segurança expedido pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
“Ele estava em serviço, em defesa da sociedade e não poderia ser prejudicado em sua promoção. Queremos garantir que o PM tenha o direito de agir”, disse o comandante-geral da instituição, coronel Carlos Alberto David dos Santos. Segundo ele, a proposta visa garantir ainda os mesmos direitos ao PM que, mesmo de folga, agir em defesa da sociedade.
Segundo o inciso VI, artigo 47 da Lei N.º 053, que rege a Polícia Militar, o PM tem o direito “a promoção [...], exceto se for réu em ação penal comum pela prática de crime doloso”. Antes, porém, a lei previa esse direito “independentemente de estar na condição de indiciado ou sub-judice”
“Hoje, o PM é prejudicado, pois fica impedido de ser promovido. Se essa mudança acontecer, será corrigida uma distorção no processo das promoções”, comenta Edmar Soares, presidente da ACS (Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso do Sul). “Tivemos um caso recentemente de um PM à paisana que matou dois bandidos. Ele tem que ser impedido de ser promovido por defender a sociedade?”, questiona.
No mês de setembro, em menos de uma semana, dois policiais militares reagiram a tentativas de assalto em Campo Grande e, mesmo em situação adversa, balearam os bandidos. Já no primeiro dia deste mês, outro PM flagrou um desentendimento em uma conveniência na Avenida Júlio de Castilho e prendeu um homem que efetuou disparos contra um desafeto e ainda acertou uma adolescente. Ele resistiu à prisão e acabou baleado na perna.
Em ambos os casos, nenhum inocente ficou ferido durante a prisão. Na confusão que aconteceu na Avenida Júlio de Castilho, inclusive, o militar figura como vítima no boletim de ocorrência.
“Vejo isso com bons olhos. Entendo que a forma que os PMs têm agido ultimamente deve-se, sobretudo, à confiança e qualificação”, afirma David.
Para o Comando, a partir do momento que o PM se identifica em uma situação como essas e dá voz de prisão ao bandido, ele avoca para si a responsabilidade, agindo dentro do amparo legal.
Após esse tipo de confronto, o militar é afastado para tratamento psicológico. Em alguns casos, de acordo com o parecer médico, ele continua seu trabalho normalmente, mas em escala diferenciada, podendo ser alocado para trabalho administrativo.
“Ele estava em serviço, em defesa da sociedade e não poderia ser prejudicado em sua promoção. Queremos garantir que o PM tenha o direito de agir”, disse o comandante-geral da instituição, coronel Carlos Alberto David dos Santos. Segundo ele, a proposta visa garantir ainda os mesmos direitos ao PM que, mesmo de folga, agir em defesa da sociedade.
Segundo o inciso VI, artigo 47 da Lei N.º 053, que rege a Polícia Militar, o PM tem o direito “a promoção [...], exceto se for réu em ação penal comum pela prática de crime doloso”. Antes, porém, a lei previa esse direito “independentemente de estar na condição de indiciado ou sub-judice”
“Hoje, o PM é prejudicado, pois fica impedido de ser promovido. Se essa mudança acontecer, será corrigida uma distorção no processo das promoções”, comenta Edmar Soares, presidente da ACS (Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso do Sul). “Tivemos um caso recentemente de um PM à paisana que matou dois bandidos. Ele tem que ser impedido de ser promovido por defender a sociedade?”, questiona.
No mês de setembro, em menos de uma semana, dois policiais militares reagiram a tentativas de assalto em Campo Grande e, mesmo em situação adversa, balearam os bandidos. Já no primeiro dia deste mês, outro PM flagrou um desentendimento em uma conveniência na Avenida Júlio de Castilho e prendeu um homem que efetuou disparos contra um desafeto e ainda acertou uma adolescente. Ele resistiu à prisão e acabou baleado na perna.
Em ambos os casos, nenhum inocente ficou ferido durante a prisão. Na confusão que aconteceu na Avenida Júlio de Castilho, inclusive, o militar figura como vítima no boletim de ocorrência.
“Vejo isso com bons olhos. Entendo que a forma que os PMs têm agido ultimamente deve-se, sobretudo, à confiança e qualificação”, afirma David.
Para o Comando, a partir do momento que o PM se identifica em uma situação como essas e dá voz de prisão ao bandido, ele avoca para si a responsabilidade, agindo dentro do amparo legal.
Após esse tipo de confronto, o militar é afastado para tratamento psicológico. Em alguns casos, de acordo com o parecer médico, ele continua seu trabalho normalmente, mas em escala diferenciada, podendo ser alocado para trabalho administrativo.
FONTE: POLÍTICA E CIDADANIA
0 comentários:
Postar um comentário