7 de novembro de 2011

Governo brasileiro estabelece diretrizes sobre o uso da força por agentes de segurança pública

(05/01/11) O Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos editaram na segunda-feira portaria conjunta que estabelece as Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública. O objetivo é reduzir a letalidade das ações envolvendo agentes de segurança pública no país.

Atualmente, mais de 20% dos 35 mil homicídios anuais registrados no Brasil resultam de confrontos entre criminosos e policiais ou de balas perdidas nesses confrontos. O índice poderia ser reduzido à metade caso fossem utilizados instrumentos de menor potencial ofensivo em rotinas operacionais voltadas para preservar a vida e minimizar os danos à integridade dos cidadãos.

De acordo com a portaria, o uso da força deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.

Os agentes de segurança pública "não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave".

Também fica proibido "o uso de arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de alguma arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros". Atirar contra um veículo que tenta escapar de uma barreira policial também é considerado ilegítimo, a não ser que o desrespeito ao bloqueio "represente risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros". Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, segundo a portaria, devido à "imprevisibilidade de seus efeitos".

A portaria também determina que todo agente de segurança pública deverá portar no mínimo dois instrumentos de menor potencial ofensivo. Caso haja lesão ou morte devido ao uso da força, o agente de segurança deverá preencher um relatório individual.

Com a publicação da portaria, as secretarias de segurança dos Estados deverão editar atos normativos disciplinando o uso da força por seus agentes, bem como criar comissões internas de controle e acompanhamento da letalidade, com o objetivo de monitorar o uso da força pelos seus agentes.

Com as novas diretrizes, a atuação dos agentes brasileiros passa a seguir tratados internacionais de defesa dos direitos humanos como o Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas (1979); a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas (1984); os Princípios orientadores para a Aplicação Efetiva do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (1989); e os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes (1999).

O seguimento das novas diretrizes será considerado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça no repasse de recursos aos estados.
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