PGE diz que divulgação das imagens independe de prévia autorização.
A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE/AM), em nota técnica, observou que a divulgação de imagens dos policiais do programa Ronda no Bairro em panfletos está amparada no Código Civil Brasileiro. A Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar do Amazonas (PM/AM) ingressou na Justiça Estadual com um mandado de segurança com antecipação de tutela liminar contra o Comando Geral da PM, por conta da divulgação das imagens de 18 policiais militares que integram a 6ª Companhia Interativa Comunitária (Cicom), localizada na Zona Norte, onde o Programa Ronda no Bairro foi implantado.
Ao citar o artigo 5º da Constituição Federal, a nota afirma que “como regra, o uso da imagem do indivíduo só pode se realizar com o consentimento deste, mas essa regra comporta temperamentos, pois o Código Civil concebe, ao lado da autorização, duas outras hipóteses em que é lícito o uso da imagem – a necessidade à administração da justiça ou a necessidade à manutenção da ordem pública.
ENTENDA O CASO
Rostos de PM's estão expostos em panfletos do programa.
Associação de Cabos e Soldados foi à Justiça e ao MPE, contra a PM.
A Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar (PM) do Amazonas ingressou na Justiça Estadual com um mandado de segurança com antecipação de tutela liminar contra o comandante geral da PM, coronel Almir David, responsável pela captura e autorização para a divulgação das imagens de 18 policiais militares que integram a 6ª Companhia Interativa Comunitária (Cicom), localizada na Zona Norte, onde o Programa Ronda no Bairro foi implantado. Os rostos dos policias estão estampados nos panfletos da Secretaria de Segurança Pública (SSP), que foram distribuídos à população.
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