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A comissão de juristas responsável por elaborar anteprojeto do Código Penal decidiu nesta segunda-feira (7), por maioria dos votos, revogar o crime de desacato a servidor público, como policiais ou juízes. Com a revogação, os juristas incluíram, então, um parágrafo ao crime de injúria. Desta forma, quem praticar injúria contra qualquer servidor público em razão de suas funções responderá por este crime, sendo que a pena pode ser dobrada.
Atualmente, a pena para o crime de desacato a servidor no exercício de sua função ou em razão dela é de seis meses a dois anos de detenção ou multa. Com a mudança, se o crime for classificado como injúria, a pena será de seis meses a um ano e multa. Se considerado como injúria qualificada, a pena será de até três anos e multa.
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