O Projeto de Lei 4140/12, em tramitação na Câmara, assegura aos dependentes de policiais e bombeiros militares, mortos no cumprimento do dever, o recebimento de uma indenização correspondente a 12 vezes à última remuneração do militar. A proposta altera o Decreto-lei 667/69, que organiza as polícias militares e os corpos de bombeiros estaduais.
Segundo a proposta, a indenização será paga quando o militar morrer em decorrência da sua função, mesmo que esteja de folga. Alexandre Leite explica que a indenização é praticada em alguns estados brasileiros, na forma de pagamento de seguro de vida, mas não há uma norma comum quanto à obrigação e ao valor a ser pago.
Além disso, na maioria dos casos, segundo o deputado, o seguro só cobre as mortes ocorridas em serviço. A família de um policial de folga que tenta evitar um assalto e é morto não tem direito ao seguro, exemplificou o parlamentar.
Pela regra atual, também são excluídos do seguro as famílias de militares mortos por ataques de fações criminosas aos quartéis, como aconteceram este ano nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. O PL 4140 preenche essa lacuna legal.
Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA
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