30 de janeiro de 2013

PFEM SOFRE ATENTADO AO CHEGAR EM CASA NO BARREIRO

Uma soldado lotada no 48º Batalhão da Polícia Militar sofreu um atentado ao chegar em casa, no bairro Cardoso, na região do Barreiro, durante a madrugada desta quarta-feira (30). Assim que a militar, de 28 anos, parou o carro na porta da residência e desceu do veículo, ela viu três homens atirando contra ela. Assustada, a soldado se escondeu atrás do próprio carro e, novamente, o trio atirou várias vezes. Por sorte, a militar não foi baleada.
De acordo com relatos da vítima aos militares do 41º batalhão, cada criminoso estava em uma motocicleta e todos fugiram em alta velocidade, depois da segunda tentativa de homicídio.
Conforme a PM, um dos bandidos já foi identificado, mas nenhum ainda foi preso. A motivação do atentado é desconhecida, uma vez que nem a soldado soube dizer o motivo pelo qual os criminosos atiraram contra ela. O caso será investigado pela Polícia Civil.
FONTE: OTEMPO
Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

1 comentários:

Anônimo disse...

Deputado tá difícil ser polícia assim, isso contraria a lei 10826/03, porque bast ao militar apresentar o craf que ele compra arma no comércio e não pode ser considerado porte ilegal de munição, apenas transgressão. Tá difícil trabalhar sob ameaças.
Recebido via PA:
Fique atento!
De acordo com informação fornecida pela SAT do 39º BTL, os militares que possuem armamento próprio devem adquirir munições da PMMG, por meio de solicitação via SAT da Unidade a que pertencem, com preenchimento de formulário específico e devida publicação em BI.
A corregedoria tem realizado patrulhas de correção nas Unidades da PMMG e solicitado o CRAF aos militares. Este documento justifica e legaliza apenas a arma que o militar porta, podendo ser exigido junto à SAT uma pesquisa quanto as munições que ele possui. Os militares que possuem munição (armados fixos) e não mais as usam, pelo fato do armamento ter sido entregue ou recolhido, devem devolvê-las à SAT a fim de evitar constrangimentos desnecessários. O mesmo vale para aquele militar que se encontrava armado fixo com cartuchos (.38) e só pegava o revólver no momento de iniciar o serviço. Estando o militar irregular poderá responder por posse ilegal de munição.
Destaca-se ainda, que em hipótese alguma o militar poderá usar munição paga fixa da PMMG em armamento particular. Caso envolva-se em alguma ocorrência e necessite utilizar de sua arma, o militar poderá ser investigado pela corregedoria e, ficando constatado que ele não adquiriu de forma legal suas munições, ou seja, por meio da SAT de sua Unidade, poderá também responder por posse ilegal de munição.
Assessoria de Comunicação Organizacional – EMPM5