6 de fevereiro de 2013

Contrabandista tenta subornar policial e é denunciado pelo MP por corrupção

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou G.P.M., de 58 anos, e AR.P., de 82 anos, pela prática de contrabando. G.P.M. foi flagrado pela Polícia Civil de Uberaba, no Triângulo Mineiro, vendendo a AR.P. uma caixa contendo 500 cigarros de origem paraguaia, cuja importação é proibida no Brasil. No interior de seu veículo, foi encontrada outra caixa com mais 500 maços de cigarros. Segundo a denúncia, duas caixas de cigarros contrabandeados resultam numa sonegação de R$6.394,32 em tributos federais.
Preso em flagrante, G.P.M. foi conduzido à delegacia da Polícia Federal, e, durante o trajeto, ele teria oferecido aos policiais a quantia de dois mil reais para que não fosse autuado em flagrante. A tentativa de suborno foi filmada por um dos policiais utilizando seu aparelho celular. Durante o interrogatório, G.P.M. admitiu a prática de contrabando de cigarros e disse que propôs o acordo aos policiais “para que a situação fosse resolvida sem que houvesse a necessidade de que a ocorrência fosse feita”. Com isso, ele também vai responder pelo crime de corrupção ativa.
Essa não é a primeira vez que G.P.M. responde a uma ação penal por importação irregular de mercadorias do Paraguai. Em 2008, ele foi denunciado pelo MPF pelo mesmo crime, mas acabou aceitando proposta de suspensão condicional do processo.
O crime de contrabando tem pena prevista de 1 a 4 anos; o de corrupção, um a oito anos de prisão.
FONTE: O TEMPO
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