O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, divulgou nesta sexta-feira (21/12) resolução recomendando a abolição de expressões vagas como “autos de resistência” e “resistência seguida de morte” de boletins de ocorrência e inquéritos policiais. Segundo a Resolução 8/2012, assinada na quinta-feira (20/12), essas expressões devem ser substituídas por “lesão corporal decorrente de intervenção policial” ou “homicídio decorrente de intervenção policial”.
A intenção é que se evite que essas expressões encerrem apurações de homicídios ou de ocorrências envolvendo policiais. Segundo as considerações da resolução, as denominações genéricas por ela abolidas são “inaceitáveis” e impõem “investigações parciais” de ocorrências envolvendo policiais. O artigo 2º da Resolução 8 obriga as polícias e órgãos estatais de segurança a notificar imediatamente a delegacia do ocorrido, abrir inquérito policial e informar o Ministério Público.
O CDDPH leva em conta dados estatísticos. Afirma que só Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina divulgam o número de mortes decorrentes de atos policiais. Nesses estados, afirma o texto da resolução, aconteceram 3.086 mortes em confrontos com policiais no primeiro semestre de 2012, sendo 2.086 registradas nos chamados “autos de resistência” e cem em ações de policiais militares ou civis.
A resolução obriga todos os estados a divulgarem em seus respectivos diários oficiais estatísticas criminais e especifiquem quais crimes aconteceram em decorrência de atividade policial. O texto também pretende garantir que nenhum inquérito seja arquivado ou sobrestado sem a juntada de laudo necroscópico ou cadavérico assinado por perito criminal independente e imparcial. Todas as testemunhas devem ser ouvidas presencialmente e o inquérito de forma a lhes dar segurança.
Depois de instaurado o inquérito por lesão corporal ou morte decorrente de intervenção policial, a respectiva corregedoria deverá dar início a apuração interna para elucidar as circunstâncias e a legalidade das ações policiais em questão. A ouvidoria da polícia também deve se envolver no caso. Todos os policiais envolvidos na ocorrência deverão ser imediatamente afastados até que se esclareçam as circunstâncias de cada fato.
O que a resolução não deixa claro é qual o alcance prático de suas determinações. Por ser oriunda de uma secretaria da Presidência da República, se tiver caráter normativo, vincula apenas a Polícia Federal, já que as polícias militar e civil são administradas pelos estados. De todo modo, o artigo 4º da resolução diz que o CDDPH “oficiará os órgãos federais e estaduais com atribuições afetas às recomendações constantes desta resolução dando-lhes ciência de seu inteiro teor”.
FONTE: CIDADANIA E DIGINIDADE

1 comentários:
Só falta essa resolução entrar em vigor em Minas, acorda Governador tá osso trabalhar! tudo que é para ajudar o PM tem que ser abolido, agora para ajudar essa corja de vagabundos só vem coisa boa, o jeito é deixar o mundo acabar mesmo.
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