19 de março de 2013

CONVOCAÇÃO DOS CABOS/2004 PARA O CEFS 2013

O Deputado CABO JÚLIO despacha esta semana com Comando Geral da PMMG a fim de discutir a situação dos CABOS promovidos no ano de 2004. Ele solicita que os praças sejam convocados para o CEFS (Curso Especial de Formação de Sargentos) de 2013.
Entenda porque é possível
(Ofício enviado ao Comando Geral)
Nestes últimos anos, a segurança pública foi promovida a lugar de destaque na agenda pública e o Comando da Polícia Militar, reconhecidamente vem desempenhando e concentrando esforços para superar as dificuldades e carências de efetivo, já que o Estado está sempre em decompasso com as demandas e necessidades de recursos e, investimentos para melhorar as condições de trabalho, e a valorização profissional, como requisitos legais, e exigências de qualificação  para o exercício dos cargos que compõem a estrutura hierárquica, e as funções de comando e chefia.
As alterações ocorridas, na política de valorização profissional, ainda que mereçam mais atenção para que possamos implantar a carreira única, objeto da PEC 46, de nossa autoria, são dignas de elogio e registro, entretanto, há demandas e reivindicações que surgem em decorrência da natural evolução e busca de valorização e de reconhecimento perante a instituição e a sociedade.
Neste sentido, o Cabos formados e promovidos no ano de 2004, mediante a publicação da convocação para a realização do curso especial de formação de Sargentos – CEFS/13, estão  propondo no que corroboramos o pedido, que haja uma medida que possa também aproveitá-los, e assim serem convocados para o curso.
Importa destacar, que a Lei Complementar 125, de 14 de dezembro de 2012,  determina que um dos requisitos para a convocação para o curso é o tempo de serviço, prescrevendo no art. 11, parágrafo único uma regra de transição: “No período compreendido entre a data de publicação desta Lei Complementar e 31 de dezembro de 2014, o prazo mínimo para concessão de promoção por tempo de serviço ao Soldado de 1ª Classe será de nove anos de efetivo serviço e ao Cabo será de nove anos de efetivo serviço na mesma graduação, antevendo o legislador a redução destes prazos, após a data limite fixada.
Com a exigência de 09 (nove) anos de efetivo serviço na graduação, no caso dos militares promovidos  à graduação de cabos no ano de 2004, até a data para o início do CEFS, restaram poucos dias, para que o prazo exigido seja arredondado e, cumprindo o tempo de permanência na graduação.
A lei complementar 125, no art. 213, § 5º, aduz ainda que: havendo necessidade de adequar o efetivo existente ao previsto em lei, o Alto-Comando, órgão colegiado composto por Oficiais do último posto da ativa, poderá alterar os períodos e as frações previstos neste artigo, o que permite a analise a atendimento do pedido.
A gestão democrática e participativa, é uma injunção da Constituição da República, e um dos pilares para que haja o comprometimento e co-responsabilidade dos integrantes da instituição militar, e o atendimento ao pedido dos cabos, que não se trata tão somente de uma reivindicação, mas de um demonstração inequívoca da preocupação com a melhoria na gestão da carreira e de sua profissionalização.
Diante do exposto, e pelas razões apresentadas, solicitamos de Vossa Excelência, que considere o arredondamento da fração de tempo exigida, ou outra medida administrativa, para que os cabos promovidos, sejam convocados e matriculados no CEFS/13.
Na expectativa da acolhida e atendimento, apresentamos protestos de respeito.
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6 comentários:

Anônimo disse...

Gostaria de saber do Cb Júlio porque não "briga" pelos Cb que fizeram o CEFS com 15 e 16 anos de serviço. Não tivemos nenhum beneficio. Poedria ter uma redução no interticio para a promoção. quando um Cb fez o CEFS com 15 ou 16 anos de serviço já pedriam estar concorrendo a promoção a 2º Sgt. Olhe por nós também.

Anônimo disse...

Prezado Deputado Cb Julio;
Bom dia!
Na oportunidade, lembre-se também dos militares que, devido ao não computo do periodo de formação (CFsD), quando das primeiras promoções, deixaram de ser promovido a Cb PM no inicio de 2004, mesmo tendo o tempo necessario para tal, sendo promovidos somente em dezembro de 2004. Ja fomos prejudicados no ano de 2004, pois tivemos descontados o tempo de escolinha, e, pelo que se percebe, novamente seremos prejudicados agora. Trata-se dos militares que ingressaram na PMMG no ano de 1993. Desde ja agradeço.

Arlem Leonardo Rodrigues disse...

Cb Júlio, acontece e pelo que estou observando que somente uma parcela dos Cabos de 2004 serão convocados, porém, os Cabos promovidos em Dezembro daquele ano não estão sendo citado nesse episódio, porém, vale ressaltar que são 3689 vagas e ainda estamos dentro de outro requisito que é Nove anos na graduação, diante do exposto, solicitamos mediar esforços junto ao alto escalão da PM para que não haja diferenciação entre Cabos e Cabos, ou seja, todos os Cabos que estão no chamado "Ano Base" deverão ir ao CEFS 2013 para cumprir tal exigência da Lei Complementar 125/12. Desde já agradeço. Arlem Leonardo Rodrigues. e-mail: leopre28@yahoo.com.br

Anônimo disse...

Boa tarde, sr. Deputado:
Gostaria de salientar a respeito do que o anônimo de 20 de março de 2013 10:39 disse,e , se possível verificar tal situação junto ao comando, pois, pelo visto seremos prejudicados. Verificar também o almanaque de cabos atualizado, pois foi prometido na intranet pelo comando geral e até hoje nada.

Anônimo disse...

PARÁBOLA DOS TRABALHADORES DA VINHA

(Mt 20, 1-16)



"1 Porque o Reino dos Céus é semelhante a um pai de família que saiu de manhã cedo para contratar trabalhadores para a sua vinha. 2 Depois de combinar com os trabalhadores um denário por dia, mandou-os para a vinha. 3 Tornando a sair pela hora terceira, viu outros que estavam na praça, desocupados, 4 e disse-lhes: 'Ide, também vós para a vinha, e eu vos darei o que for justo'. 5 Eles foram. Tornando a sair pela hora sexta e pela hora nona, fez a mesma coisa. 6 Saindo pelo hora undécima, encontrou outros que lá estavam e disse-lhes: 'Por que ficais aí o dia inteiro desocupados?' 7 Responderam: 'Porque ninguém nos contratou'. Disse-lhes: 'Ide, também vós, para a vinha'. 8 Chegada a tarde, disse o dono da vinha ao seu administrador: 'Chama os trabalhadores e paga-lhes o salário começando pelos últimos até os primeiros'. 9 Vindo os da hora undécima, receberam um denário cada um. 10 E vindo os primeiros, pensaram que receberiam mais, mas receberam um denário cada um também eles. 11 Ao receber, murmuravam contra o pai de família, dizendo: 12 'Estes últimos fizeram uma hora só e tu os igualaste a nós, que suportamos o peso do dia e o calor do sol'. 13 Ele, então, disse a um deles: 'Amigo, não fui injusto contigo. Não combinaste um denário? 14 Toma o que é teu e vai. Eu quero dar a este último o mesmo que a ti. 15 Não tenho o direito de fazer o que eu quero com o que é meu? Ou o teu olho é mau porque eu sou bom?' 16 Assim, os últimos serão primeiros, e os primeiros serão últimos".

ESTA PARABOLA SERVE PARA AQUELES QUE JUGAM SEREM PREJUDICADOS PELA PROMOÇAO DE CABOS E SD

Anônimo disse...

Sr. Deputado.
Solicito a Vossa Excelência que hoje sem dúvida é o nosso maior representante político, que acompanha as provas do EAP/3 SGT, o que estão fazendo é uma pura sacanagem e covardia com os sargentos, podendo ser comprovado pelo auto indice de reprovação, não porquê falta empenho ou esforço nos estudos, mais sim uma prova que pode se falar que é mais difícil que a prova da OAB, uma prova repleta de "pegadinhas", totalmente fora da realidade e ainda mais, a função do 3 sgt e a mesma do 2 sgt, portanto, não havia necessidade dessa prova. Isso vem desmotivando quem poderia ficar mais alguns anos na gloriosa, como é o meu caso.