26 de abril de 2013

PEC DOS DESERTORES: A LUTA COMEÇOU. IMPERA A ESPERANÇA!

Dep. CABO JÚLIO apresenta, durante Audiência Pública em
Governador Valadares, a PEC dos Desertores. Reunião
aconteceu no dia 12 de abril.
O Deputado CABO JÚLIO começou uma verdadeira batalha em prol dos militares desertores. Além de dezenas de reuniões e audiências públicas em 2013 para tratar do tema, o Deputado apresentou em abril a PEC DOS DESERTORES. A proposta inclui nos quadros do Corpo de Bombeiros, os militares demitidos pela prática do crime de deserção, após a vigência da Lei Complementar 95 de 2007, assegurados a contagem do tempo de serviço no posto ou graduação anteriores ao ato administrativo de exoneração.
A PEC atinge aos militares estaduais, ainda no serviço ativo, em que esteja tramitando processo administrativo disciplinar, oriundos exclusivamente da transgressão administrativa disciplinar residual do crime de deserção. 
"Esta PEC repara o efeito retroativo da LC 95 que trouxe a transgressão disciplinar os efeitos do crime, ou seja, o crime pode ser permanente, mas a falta administrativa, não. E a aplicação da punição do PAD tem prazo de cinco anos da falta’’, explica CABO JÚLIO. Como benefício para o Corpo de Bombeiros, ele salienta que os militares com inglês fluente poderão ser aproveitados na Copa do Mundo, além do aumento do efetivo na corporação.


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12 comentários:

Anônimo disse...

Porque não voltar estes militares para os batalhões de origem? Pois, varios militares reincluidos no BM comentam conosco no dia a dia que têm interesse de voltarem para a PM porque não se sentem bombeiros apesar de gostarem da Corporação e serem gratos pela receptividade que tiverem de praças e oficiais.

Anônimo disse...

Agradecemos o corpo de bombeiros pela receptividade aos militares desertores e acredito que esses homens vão fazer a diferença nesta instituição, pois, são homens corajosos e trabalhadores. Também existem outras instituições que já acenaram com o interesse em acolher os desertores e uma delas é a nossa co irmã Polícia Civil pois esta de olho na experiência desses militares. Só a PM fileira mesmo para abrir mão desses militares Rssssss.

Anônimo disse...

parabens nosso deputado,nosso verdadeiro representante.

Anônimo disse...

valeu,nosso deputado.

Unknown disse...

parabens.

Unknown disse...

parabens ao nosso verdadeiro representante.

Unknown disse...

parabens julio.

Unknown disse...

parabens julio,nosso verdadeiro representente em minas.

suenio verdade sem medo disse...

Saudações companheiro, sou Cabo no Maranhão, vc conhece algum amparo legal que ampare um desertor para receber seus soldos atrasados após ser absolvido do crime de deserção?
Agradeço desde já pelas informações, Suenio Fernandes

Anônimo disse...

SE O PAPEL DA POLÍCIA É CUMPRIR A LEI:Desertor é aquele que pratica o crime de deserção, conforme listado no Código Penal Militar Brasileiro, Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, em seu artigo 187:1

Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
Existem ainda situações equivalentes, listadas no artigo 188.2

Na política, um desertor é uma pessoa que abandona um estado ou entidade política. O termo é usado frequentemente como um sinônimo de traidor. A deserção (assim como a insubordinação e a insubmissão), segundo o website Direito Militar, é classificada como "crime militar próprio", ao contrário de outros crimes militares, que seriam impróprios.3

É considerado desertor o militar que se ausenta por mais de 08 (oito) dias injustificadamente. A deserção é crime instantâneo e permanente. Consumado o crime de deserção, o comandante da Unidade é a autoridade competente para lavrar o respectivo Termo (Termo de Deserção). Para a confecção do Termo de Deserção não se admite delegação. A finalidade do Termo de Deserção é a mesma do IPM (Inquérito Policial Militar) que serve de peça informativa ao processamento por cometimento de crime militar.

"Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem for insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.
PERGUNTO: PORQUE QUEREM PASSAR POR CIMA DA LEI ARBITRARIAMENTE COM DISPOSITIVOS INCONSTITUCIONAIS(ILEGAIS!)ESTÃO INSTITUINDO A ILEGALIDADE NESTE PAÍS E PRINCIPALMENTE NO ESTADO DE MG DESTACANDO-SE EPISÓDIOS COMO A GREVE DE 1997!

Anônimo disse...

O SUJEITO É DESERTOR,ABANDONA O SERVIÇO EM TROCA DE OUTRO POR SALÁRIO MELHOR, INSISTE EM VOLTAR SEM NENHUM DIREITO E, AINDA QUER RECEBER ATRASADOS! VAI QUERER PROMOÇÃO E ATÉ CONDECORAÇÃO DESTE JEITO. ETA PMMG BAGUNÇADA!AINDA TEM ALGUNS QUE SEM MORAL DE ALMEJAREM PROMOÇÕES, FICAM AGORA PAGANDO DE COMANDANTES SEM TEREM SIDOS AO MENOS PRAÇA MAIOR 1º OU SUB-TENENTES, SÓ POR ESTAREM "POLÍTICOS" ESTÃO QUERENDO MANIPULAR NOSSA GLORIOSA!NÃO DEIXAREMOS!

Anônimo disse...

ACHO QUE O EX-PM QUE COMETE O CRIME DE DESERÇÃO NÃO DEVERIA TER OUTRA CHANCE! FORA! RUA PRA ELES! A MAIORIA QUE ENTRA NA FASE DE DESERÇÃO GERALMENTE VAI PARA OS ESTADO UNIDOS GANHAR MAIS... QUANDO DAO COM A EGUA NA LAMA, VOLTAM E FICAM PLEITEANDO SEU RETORNO À GLORIOSA! QUEM AMA A GLORIOSA NÃO A TRAI... SOU RADICALMENTE CONTRA A INSTITUIÇÃO ACEITAR ESSE TIPO DE PESSOA...