29 de abril de 2013

PROMOÇÃO DE PRAÇA – TEMPO DE SERVIÇO - PARABÉNS AOS NOVOS CABOS DA PMMG

 
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso da atribuição prevista no art. 207 da Lei nº 5.301/69, considerando o contido no art. 214 do mesmo dispositivo legal c/c art. 11, parágrafo único, da Lei Complementar n. 125/12, PROMOVE, a partir das datas abaixo especificadas, na Polícia Militar de Minas Gerais, à graduação de Cabo PM, por tempo de serviço.
                     

"Caros companheiros,

Nesta oportunidade, divulgamos o ato de promoção à graduação de Cabo PM, por tempo de serviço, dos Soldados que foram incluídos na PMMG do dia 01 a 30 de abril de 2004, conforme conquista alcançada nos termos da Lei Complementar n. 125/12.

Estão sendo promovidos 1272 Soldados. Os efeitos da promoção retroagem às respectivas datas informadas no ato e este será publicado no próximo BGPM. Felicitamos a todos pela merecida vitória, desejando votos de sucesso na nova graduação."

Um fraternal abraço, 

Márcio Martins SantAAna, Cel PM
Comandante-Geral 
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