9 de maio de 2013

A CONVOCAÇÃO PARA O CEFS E O NÚMERO DE VAGAS

A edição da RESOLUÇÃO Nº 4248, DE 6 DE MAIO DE 2013, que alterou o artigo 4º e Anexo Único da Resolução nº 4.223, de 18 de julho de 2012, estabelece, em caráter excepcional o funcionamento do CEFS 2013 na modalidade semi-presencial. 
Dentre as alterações previstas na resolução, destacamos a modalidade, em caráter excepcional, do Curso Especial de Formação de Sargentos - CEFS, que em 2013, ocorrerá em duas etapas, uma presencial e outra à distância, dividindo os cabos convocados em turmas. Uma estará na etapa presencial e a outra à distância, tudo, para que haja espaço e melhores condições da gestão da formação e do processo de ensino-aprendizagem, bem assim para reduzir gastos e o distanciamento da família, sem esquecer que o curso também traz muita economia para os cofres públicos. 
Entretanto, há que se esclarecer, que conforme dispõe o art. 2º da citada resolução, que alterou o item VI, do Anexo Único da Resolução 4.223/12 que passou a vigorar com a seguinte redação: 
Convocação 
CEFS (QPPM e QPE) - 3659 (obs: número de cabos convocados) 
No rodapé da resolução em análise, vê-se a observação esclarecendo, que: 
"No caso específico do CEFS o nº de convocados não se trata de vagas disponíveis para o curso e sim do quantitativo total de policiais militares promovidos à graduação de Cabo até julho de 2004." (grifo nosso) 
Note-se, que ainda que o número da convocação fora fixado em 3659 cabos, não quer dizer que todos estarão em condições para serem inscritos e matriculados no CEFS, mas traduz o número de Cabos que preenchem o requisito previsto na lei complementar 125/13, qual seja, o de 08 anos na graduação de cabo, requisito aferível pela administração que se vincula ao tempo de serviço na graduação. 
Vale destacar que o tempo de serviço é o requisito para promoção, mas há outros como a idoneidade moral, aptidão física e conceito classificado em B-24 pontos negativos disposto no art.186, e além destes há outros que necessariamente devem ser preenchidos, e estão disciplinados nos artigos 187, 194, 198 e nos incisos I a VII e IX do caput e nos parágrafos do art. 203, o que levará a convocação para o curso, todos da Lei 5301/69-EPPM. 
A convocação assim atingirá os que foram promovidos até o mês de julho de 2004, atendendo inclusive, a reivindicação apresentada pelo Deputado CABO JÚLIO em audiência com o Comando-Geral da Polícia Militar. Mas o que precisa ficar claro e não causar nenhuma dúvida, é que as vagas existentes serão distribuídas  obedecendo a todos os critérios exigidos para convocação e matrícula no CEFS. 
"A responsabilidade, o respeito, e a confiança que conquistamos na vida política entre os policiais e bombeiros militares e suas famílias não podem ser transformadas em falsas expectativas e discurso fácil, pois será com o apoio, a participação e o engajamento de todos, que lutaremos incansavelmente pela valorização profissional e cidadã de todos".
CABO JÚLIO
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4 comentários:

DALMO disse...

gostaria de saber por partes do Deputado Cabo Júlio com relação ao novo regime de escravidão que vai ser implantado na PMMG atravez da nova carga horaria ????????????????

Anônimo disse...

DEPUTADO CABO JULIO OS CABOS QUE ESTAO DISPENSADO DEFINITIVO POR UM ANO PELA JCS NAO PODERAO FAZER O CEFES TEM QUE SER DEFINITIVO

Anônimo disse...

gostaria de saber porque na lei fala que serao convocados os cabos para o cefs com 08 na graduaçao e colocam apartir de 2015 e nós cabos dos anos 2004 e2005 só seremos convocados em 2015 e entao estaremos com 10 anos na graduaçao, e apartir dai sera 08 anos para convocaçao, porque nao pode valer os 08 anos na graduaçao apartir de 2013 assim nós seriamos convocados em 2014 com 09 anos na graduaçao.ja que foi feito tanto empenho para convocar a turma de 2004 o que foi otimo, porque nao ajudar as turmas de dezembro de 2004 e2005 e correr atras do comando geral e do governo entao para passar a 08 anos apartir do ano que vem e nos convocar em 2014

Anônimo disse...

Também queria saber como vai ficar essa queda de braço do Governo de MG com a ALEMG? Porque sempre que isso acontece é a base da corporação é que sofre as consequência s?