15 de julho de 2013

Indignação na aplicação da Lei de promoção por Invalidez

Nos últimos BGPMs, publicados pela DRH, INDEFERINDO a PROMOÇÃO POR INVALIDEZ com a alegação que Lei Complementar n. 125/12 não prevê a possibilidade de que os militares já reformados por invalidez anteriormente a sua publicação sejam beneficiados com promoção, tendo em vista que as hipóteses de retroação estão expressamente previstas no Art. 13 da citada lei o qual faz menção apenas aos arts 7º e 8º ambos do mesmo diploma e que não guardam nenhuma afinidade com a promoção por invalidez.
Saiba o que diz o Art. 217.   
Art. 217. A praça que tenha sofrido, no cumprimento de suas funções e no exercício da atividade policial militar ou bombeiro militar, lesões que a tornem inválida permanentemente, será promovida por invalidez, independentemente de vaga e data própria. 
Parágrafo único. O ato de promoção por invalidez retroage, para todos os fins e efeitos legais, à data do fato que a provocou ou, quando essa data não puder ser determinada, à data do laudo médico declaratório da invalidez.”

Estamos buscando um entendimento sobre a negativa para que possamos cobrar esclarecimento do Diretor de Recursos Humanos não vamos permitir que faça da Promoção por Invalidez o mesmo que fizeram com o Auxílio.
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1 comentários:

Anônimo disse...

Cb julio, a tropa quer saber o que aconteceu com o sgt barbosa, um lutador e guerreiro na luta pelos praças. perdemos muito com sua saída daí.
os praças querem saber, já que o comentário de gente do gabinete, foi devido ao assedio moral da ten chefe de gabinete.