3 de julho de 2013

Sancionada a Lei Complementar nº 127/2013, que fixa a jornada de trabalho dos Militares Estaduais.

O Governador do Estado, Antônio Anastásia  sancionou, em 02/07/2013, a Lei Complementar nº 127/2013, que fixa a jornada de trabalho dos militares estaduais. Trata-se de mais uma conquista da categoria, que possibilitará a recomposição orgânica dos profissionais. 
No intuito de propiciar maior efetividade, o Governo do Estado aprovará, por meio de Decreto, as Resoluções específicas de cada IME, proporcionando maior garantia aos militares estaduais. 
Com essa orientação, foi designada uma equipe multidisciplinar, pelo Governador do Estado, para propor o Decreto e as Resoluções, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias. 
Tão logo se encerrem os trabalhos da Comissão, após a publicação do Decreto, serão implementadas as medidas para assegurar os direitos previstos no texto legal. 
FONTE: INTRANET
Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

4 comentários:

Adriano Vitor disse...

Nobre Deputado
Parabéns pelo empenho na aprovação da tão sonhada carga horária máxima.
E aproveito para indagar e acredito que seja a indagação de muitos, se haverá no caso BM, uma comissão para elaboração da escala semanal máxima de 40 horas e caso haja, se os praças poderão participar ou dar sugestões quanto a escala?
Pois, não há que esconder que o nosso desejo é a escala de 24 x 72 hs, o que atenderia a demanda da maioria e principalmente (meu caso) que resido longe.

Anônimo disse...

safadeza!!!!!!!!!!! com a publicação deste nova lei não muda nada da realidade atual, pois manteve o art15 da lei do auge da ditadura, escravidão velada.
Art. 15. A qualquer hora do dia ou da noite, na sede da Unidade ou onde o serviço o exigir,
o policial-militar deve estar pront
o para cumprir a missão que lhe
for confiada pelos seus supe-
riores hierárquicos ou impostas pelas leis e regulamentos.
ou seja nada muda continuamos escravos dos regulamentos e imposições dos superiores......
que representantes são estes que lutam por nada apenas publicam e normatizam o que já vivemos....

Anônimo disse...

Bem, como tudo de bom acontece e por vezes não agrada os grandes mestres da ignorancia. Estamos sendo assombrados pelo fantasma da transferencia, Isso porque a incompetencia impera no Corpo de Bombeiros. Vamos sofre tambem pois a PM quer o fim do Comando do BM. isso ta na cara...

Anônimo disse...

Caro amigo que comentou a respeito do art. 15 desta lei maravilhosa que só vem a trazer o que nos é de direito. Informo que este artigo 15 realmente nunca vai poder ser mudado, pois em casos de calamidades não vai ter um BM que não se apresente para o serviço, a diferença é que todas as horas trabalhadas a mais vão ter que ser repostas, agora isso é lei, entende? Não é mais aqueles banquinhos de horas que só vem para ingles ve, aquele banquinho que quando vc precisa nunca pode gozar de suas horas, agora terá que ser cumprida esta carga horária. Será que o povo que passou o domingão em casa vai ficar realizando chamada geral em plena segunda feira? onde temos militares que estão sem dormir e sem ver seus parentes por mais de 24 horas de exaustivos trabalhos? Se a resposta for sim, iremos ficar nesta chamada geral, a diferença é que essas horas terão que ser pagas até o fim do mês, pois lei é feita para todos. Nos cumprimos com nosso dever que são impostos por lei e assim os nossos comandantes tambem terão que fazer.