20 de agosto de 2013

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO VALE NO CICOP?


Recebi no gabinete a visita de um colega, o SubTenente Marinho do CICOP que está sendo submetido a Portaria de Sindicância nr 114.993/13.
O militar compartilhou a mensagem do Ten Cel QOR Walter Costa que dizia que: "... o funcionário público, no mesmo horário de sua atividade laborativa remunerada, na sua sede ou não, ter mais de outra remuneração, para ministrar disciplina curricular, em qualquer curso, para sua própria instituição, usando toda sua logistica, ainda deixando de exercer sua função principal, ultraja a honra dos demais, que estão zelosos, cumprindo seus respectivos deveres e talvez ainda tenham que cumprir outras tarefas sem execução".
Algumas considerações:
1 - A diferença entre o princípio genérico e o específico do Direito Administrativo tem que ficar bem clara a conduta praticada pelo administrado neste caso o sindicado pode fazer de tudo, exceto o que a lei proíbe. Neste, a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, estando engessada, na ausência de tal previsão. Seus atos têm que estar sempre pautados na legislação.
2 -  Direitos Fundamentais são aqueles inerentes ao ser humano, caso do direito à vida a, à liberdade, à igualdade, à dignidade; do direito de se expressar; ...
3 - A liberdade de expressão, espécie do gênero Direito fundamental, é a base de onde emanam inúmeros outros direitos de liberdade. É a partir dela que o indivíduo tem a possibilidade de externar, expressar seus pensamentos, suas ideias, seus sentimentos e emoções, suas opiniões sobre os mais variados temas, desde convicções filosóficas, políticas, religiosas, bem como se manifestar cultural, artística e cientificamente, o que lhe permite uma interação com o meio social; comunicando-se, transmitindo e recebendo informações educando e sendo educado; adquirindo e repassando o conhecimento. 
4 - Isto faz do ser humano não um mero espectador passivo e inerte da vida em sociedade, mas um efetivo integrante; um agente produtor e transformador da realidade que o circunda. A liberdade de expressão pode se manifestar das mais variadas formas, seja pela palavra escrita ou falada; seja pelos sinais, símbolos, alegorias ou até pelo silêncio. 
5 - É probo o militar receber o salário para trabalhar e no mesmo horário de trabalho receber outra remuneração para ministrar aulas? E ainda usando a viatura que deveria estar no policiamento?
6 - Militar não é cidadão? Não pode se manifestar? Se até a Presidenta da República sofre criticas, a administração militar "PMMG" não pode? Voltamos aos tempos da ditadura? Onde calavam os críticos até com o uso das baionetas?
7 - Os direitos e garantias individuais consagrados pela Constituição são inegociáveis, não sendo um pleno favor da administração reconhece-los tampouco deixa de cumpri-los.
8 - A Administração quer calar o que não deseja que seja propagado, por ser ilegal.
Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

3 comentários:

Anônimo disse...

na pmmg nao existe direitos...so deveres, e essa nova escala ja esta em vigor ou nao?

Anônimo disse...

enquanto isso tem Cb comandando viatura, e não recebe diferença, ai tem que fazer bico em seu dia de folga em posto de gasolina, supermercado e etc, e ainda ficam nos perseguindo por isso, eles dando aulinhas, e tiram mais de 2.000R$ por mês, quando deveriam estar em seu horário de expediente, é isso mesmo sub Marinho eterno desp do 22BPM.

Anônimo disse...

Estou me solidarizando contigo SUb TEN MARINHO com esse codigo penal militar ultrapassado ninguem pode tentar intimidar o direito de expressão de um cidadão ainda mais que essa tentativa de intimidação com sindicância é um meio prepotente da administração militar, mas concerteza vamos divulgar e compartilhar mais ainda essa situação que ao meu ver é ilegal, vamos ficar atentos praças as coisas estão mudando e concerteza o deputado cabo julio vai mexer novamente nessa legislação PMMG.