19 de agosto de 2013

Concurso para agente penitenciário pode ser cancelado por falta de vagas reservadas para deficientes

Edital não prevê percentual de vagas reservadas para pessoas que possuam deficiências compatíveis com a função
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs uma ação civil pública para anular o edital do concurso de segurança penitenciário promovido pelas Secretarias Estaduais de Defesa Social (Seds) e de Planejamento e Gestão (Seplag) por não reservar vagas para pessoas com deficiência. O MP recomenda a publicação de um novo edital em que haja a previsão dessas vagas. A ação tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa dos Idosos e das Pessoas com Deficiência de Belo Horizonte, o edital de 2012 fere normas constitucionais ao não reservar cargos para pessoas com deficiência.
Sobre a incompatibilidade da função com algumas deficiências, o promotor de Justiça Rodrigo Filgueira argumenta que concursos semelhantes para agentes penitenciários federais e do estado de São Paulo tinham, em seus editais, a previsão dessas vagas. “A exclusão absoluta de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos apenas se justifica diante da total incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o que não se verifica com o cargo de agente penitenciário, vez que diversas atribuições são sim compatíveis com alguns tipos de deficiência, tais como deficiência auditiva leve [cujos efeitos são diminuídos com o uso de aparelho de amplificação sonora], paraplegia [paralisia dos membros inferiores], monoparesia [perda parcial das funções motoras de um só membro, inferior ou posterior], visão monocular [em apenas um olho], entre outras”, afirmou o promotor de Justiça.
FONTE: O TEMPO
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1 comentários:

Anônimo disse...

PORRA NENHUMA, parem de inventar coisas que não são verdadeiras!!